Partido Comunista Português
Apoio comunitário à melhoria das condições de trabalho - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 21 Dezembro 2007

No que se refere às condições de trabalho, a Comissão informa o Sr. Deputado que, em matéria de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores, são aplicáveis a Directiva‑Quadro 89/391/CEE[1] e a Directiva 89/654/CEE[2]. Estas directivas estabelecem que a entidade patronal deve adoptar as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, garantindo, nomeadamente, que os riscos a que os trabalhadores estão expostos no local de trabalho são determinados e avaliados e que serão tomadas as medidas adequadas para cumprir o objectivo de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Compete às autoridades nacionais competentes assegurar o controlo e a fiscalização adequados da aplicação da legislação nacional que transpõe as directivas comunitárias.

Além disso, no contexto da execução dos programas operacionais dos fundos estruturais europeus, concede-se uma especial atenção ao emprego das mulheres, quer através de acções de apoio específicas, quer através da valorização dos aspectos relativos à igualdade entre homens e mulheres aquando da selecção dos projectos.

Finalmente, no que respeita à utilização dos fundos estruturais durante o período de programação dos fundos 2007-2013 e, em especial, ao financiamento de certas categorias de despesas, como os projectos que abranjam as vertentes "condições de trabalho" e "emprego das mulheres", o novo quadro de referência estratégico nacional e alguns dos seus programas operacionais correspondentes podem, em princípio, permitir o financiamento deste tipo de operação, sob reserva, obviamente, de os projectos concretos a apresentar para financiamento preencherem os critérios de elegibilidade e de selecção estabelecidos para cada programa e serem objecto de uma decisão de aprovação pelas autoridades nacionais competentes.


[1] Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, JO L 183 de 29.6.1989.

[2] Directiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho, JO L 393 de 30.12.1989.