Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Garantia de igualdade de acesso a uma conta bancária básica
Segunda, 01 Fevereiro 2010

1. A Comissão está a considerar seriamente a questão da exclusão financeira. Já em 2007, aquando da revisão do mercado único, a Comissão convidou todas as partes interessadas a reflectirem sobre a melhor forma de garantir que, a partir de certa data, não pudesse ser negado a ninguém o acesso a uma conta bancária básica. A Comissão considera que assegurar o acesso a este tipo de conta constitui o primeiro passo para combater a exclusão financeira. O acesso a outros serviços, como os serviços de seguros, deve ser analisado separadamente, uma vez que a exclusão de tais produtos pode ter causas e consequências diferentes das da conta bancária básica, que é considerada indispensável para a integração numa sociedade moderna.


Em Maio de 2008, a Comissão organizou uma conferência de alto nível, tendo em vista a apresentação de um estudo circunstanciado1 sobre as medidas políticas adoptadas pelos Estados-Membros para impedir a exclusão financeira. Posteriormente, a Comissão lançou uma consulta pública em 20092 e está a realizar actualmente uma avaliação dos custos e benefícios de várias medidas políticas para garantir o acesso a uma conta bancária básica, cujos resultados deverão ser conhecidos em Janeiro de 2010. Em função do resultado dessa avaliação, a Comissão poderá lançar uma iniciativa neste domínio em 2010, no âmbito do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social.


2. A nível da UE, a Directiva 2000/78/CE3 visa combater a discriminação baseada na idade, religião ou crença, orientação sexual e deficiência no emprego e actividade profissional. Não é, por conseguinte, aplicável à questão do acesso aos serviços bancários ou de seguros.


Em 2 de Julho de 2008, a Comissão apresentou uma proposta4 para uma nova directiva proibindo a discriminação com base na religião ou crença, idade, orientação sexual e deficiência fora do local de trabalho. Aplica-se, nomeadamente, ao acesso e fornecimento de produtos e serviços destinados ao público em geral. Os serviços bancários e de seguros estão abrangidos pelo âmbito da proposta, o que significa que, quando for adoptada, proibirá a discriminação nesses domínios contra as pessoas com deficiência.


Contudo, as diferenças de tratamento que, directa ou indirectamente, tomam a idade ou a deficiência de uma pessoa em consideração para a prestação de serviços financeiros podem ser justificadas num certo número de circunstâncias.Consequentemente, a proposta prevê a possibilidade de serem permitidas diferenças de tratamento ajustadas a cada caso, mas apenas quando a questão da idade ou deficiência representar um factor-chave para a avaliação dos riscos do serviço financeiro em causa, de acordo com dados factuais ou estatísticos pertinentes e exactos.


Além disso, a proposta estabelece um conjunto de regras para melhorar o acesso das pessoas com deficiência nos domínios abrangidos pela directiva, incluindo dos bens e serviços. Prevê a adopção de medidas antecipatórias, excepto quando isso represente um encargo excessivo, a fim de garantir um acesso eficaz e não discriminatório por parte das pessoas com deficiência, bem como a aplicação de alguma flexibilidade, quando necessário, em função de cada caso concreto.


A proposta está actualmente a ser debatida no Conselho.

1 http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=102&langId=en

2 http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2009/financial_inclusion_en.htm

3 Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16).

4 COM(2008) 426 final.