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1. A fiscalização do cumprimento das regras comunitárias relativas
às condições de emprego aplicadas pelas empresas é, em primeiro lugar,
da responsabilidade dos Estados-Membros. Quaisquer indícios de
eventuais infracções a estas regras devem ser comunicadas às
autoridades nacionais competentes. No que respeita aos problemas dos
trabalhadores portugueses nos Países Baixos, a Comissão relembra a
resposta dada às perguntas escritas formuladas anteriormente pela
Senhora Deputada, E-703/06 e E-1526/06.
2. A Comissão está
a acompanhar de perto a evolução da transposição da Directiva
2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril de 2004,
relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da
União e dos membros das suas famílias no território dos
Estados-Membros. Realizaram-se duas reuniões com peritos dos
Estados-Membros a 27 de Junho de 2005 e 30 de Janeiro de 2006 a fim de
verificar a evolução da transposição. Os seguintes Estados-Membros
notificaram à Comissão as disposições nacionais adoptadas para a
aplicação da Directiva 2004/38/CE: Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Países
Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia e Suécia.
A 1 de Junho
de 2006, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprir por
motivo de não comunicação à Bélgica, a Chipre, à República Checa,
Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Malta, Letónia,
ao Luxemburgo, à Hungria, a Portugal, à Polónia, à Espanha e ao Reino
Unido. Embora não tivessem notificado as disposições nacionais de
aplicação à Comissão, o Reino Unido e a República Checa transpuseram a
directiva.
A Comissão continuará a acompanhar de perto a
situação e adoptará as medidas necessárias se não lhe forem notificadas
a breve trecho as disposições adoptadas com vista à transposição da
directiva.
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