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A Região Ultraperiférica dos Açores e o escoamento dos produtos da pesca - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quinta, 07 Dezembro 2006 |
Devido à distância a que se encontram, à insularidade e ao seu
isolamento, a Comunidade decidiu facilitar a integração no mercado
interno dos produtores de produtos da pesca das regiões
ultraperiféricas. Em 1992, foi introduzido um regime (regime POSEI)(1)
destinado a compensar os custos suplementares decorrentes do transporte
de produtos da pesca para mercados distantes no continente europeu em
benefício das regiões ultraperiféricas. Este mecanismo foi alargado aos
Açores a partir de 1994. Com ele pretendia-se que as actividades de
escoamento se desenrolassem em condições comparáveis às dos operadores
económicos do continente europeu. A última renovação do mecanismo de
auxílio ocorreu em 2003 com o Regulamento (CE) n.º 2328/2003(2) e a Comissão irá propor em breve um regulamento com vista a prorrogar o regime de compensação para além de 2006.
No período de programação 2000-2006, o Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER) intervém no co-financiamento das infra-estruturas de
transporte marítimo e aéreo a fim de melhorar as acessibilidades entre
as ilhas e entre o arquipélago e o resto do espaço comunitário. Estão
também em curso investimentos importantes nestes domínios com
co-financiamento proveniente do Fundo de Coesão.
Reconhecendo a situação especial das regiões ultraperiféricas (RUP), a
União Europeia integrou na sua política de coesão para o período
2007-2013 várias medidas específicas em benefício das RUP a fim de ter
em conta os condicionamentos especiais a que estas regiões estão
sujeitas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE.
Assim, para o período de programação 2007-2013, foi decidida uma
dotação específica adicional para as RUP, destinada a compensar os
custos suplementares relacionados com as desvantagens destas regiões,
reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado. A esse título, um
montante de 58 milhões de euros (preços de 2004) é atribuído à região
dos Açores. Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º
1080/2006(3), de 5 de Julho de
2006, esta dotação permite a intervenção do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER) nas despesas de investimento tendentes
a limitar as desvantagens das RUP até ao limite de 50% da verba total
e, pela primeira vez na política de coesão, o co-financiamento das
despesas de funcionamento relacionadas com os custos adicionais das
empresas públicas e privadas, os auxílios ao arranque de serviços de
transporte e as compensações financeiras ligadas a obrigações de
serviço público. Os auxílios às operações relacionadas com os produtos
abrangidos pelo Anexo I do Tratado CE não estão contemplados no
financiamento da dotação específica.
As prioridades de intervenção do FEDER durante o período 2007-2013 para
a região dos Açores serão estabelecidas num programa operacional
actualmente em preparação pelas autoridades portuguesas. Estas
prioridades serão objecto, nos próximos meses, de uma negociação entre
Portugal e a Comissão. Ademais, as acções a co-financiar pelo Fundo de
Coesão, a definir num programa que cobrirá todo o território nacional,
poderão também contemplar investimentos em infra-estruturas de
transportes, incluindo o transporte marítimo e aéreo nos Açores. Estes
investimentos poderão ser co-financiados, se for caso disso, sob
reserva da sua aprovação pela Comissão, ao abrigo das regras em
matéria de auxílios estatais.
No que diz respeito aos serviços de transportes de/para e no interior
do Arquipélago dos Açores, o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2408/92
do Conselho, de 23 de Julho de 1992 relativo ao acesso das
transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias(4)
permite aos Estados-Membros impor uma obrigação de serviço público aos
serviços aéreos regulares para um aeroporto que sirva uma região
periférica ou em desenvolvimento do seu território.
Com base neste regulamento, Portugal introduziu obrigações de serviço
público para as rotas aéreas entre as ilhas dos Açores e entre os
Açores e Portugal Continental. Estas obrigações incluem igualmente o
transporte de mercadorias e, em particular, a oferta de capacidades
mínimas de carga e tarifas máximas de frete aplicáveis entre os Açores
e Portugal Continental.
Incumbe ao Estado-Membro avaliar a adequação das obrigações de serviço
público e proceder à sua revisão, se necessário, nos termos do
Regulamento n.º 2408/92.
(1)
POSEI= Programme of Options Specific to Remote and Insular
Regions (Programa de opções específicas para fazer face ao
afastamento e à insularidade).
(2)
Regulamento (CE) nº 2328/2003 do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 que
institui um regime de compensação dos custos suplementares gerados pela
ultraperifericidade em relação ao escoamento de determinados produtos
da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos
franceses da Guiana e da Reunião, JO L n.º 345 de 31.12.2003.
(3)
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999 - JO L 210 de
31.7.2006.
(4) JO L 240 de 24.8.1992.
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