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Medidas de apoio à preservação, promoção e divulgação da ruralidade na Região Autónoma da Madeira - Resposta a Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Sexta, 30 Junho 2006 |
A Comissão informa o Senhor Deputado que o apoio à produção local é um
elemento essencial das disposições Poseima para a agricultura nas
regiões ultraperiféricas portuguesas, em vigor desde 1991. Após a
reforma destas disposições, introduzida pelo Regulamento (CE) n.º
247/2006 do Conselho(1), serão
aplicadas novas medidas para apoiar a produção local na Madeira durante
os próximos meses, no quadro do programa que Portugal apresentou
recentemente à Comissão para a aprovação. A abordagem de programação,
nomeadamente, permite ao Estado-Membro propor medidas específicas que
tenham em conta as particularidades locais.
Além disso, no que se refere concretamente às medidas previstas para
apoiar as iniciativas tendo em vista a preservação, promoção e
divulgação da ruralidade, o programa operacional Madeira e o programa
Leader+ incluem medidas específicas para o desenvolvimento rural, que
podem enquadrar as candidaturas de projectos que visem o
desenvolvimento das zonas rurais apresentados pelos promotores
(beneficiários).
Para o período de 2007 a 2013, os programas de desenvolvimento rural incluirão, com base no Regulamento (CE) n.º 1698/2005(2), nos seus eixos 3 e 4, medidas que visam essencialmente projectos de desenvolvimento das zonas rurais.
(1)
Regulamento (CE) nº 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de
2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor
das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006
(2)
Regulamento (CE) n° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005,
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (Feader) – JO L 272, de 21.10.2005
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