Partido Comunista Português
Medidas de apoio à preservação, promoção e divulgação da ruralidade na Região Autónoma da Madeira - Resposta a Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 30 Junho 2006
A Comissão informa o Senhor Deputado que o apoio à produção local é um elemento essencial das disposições Poseima para a agricultura nas regiões ultraperiféricas portuguesas, em vigor desde 1991. Após a reforma destas disposições, introduzida pelo Regulamento  (CE) n.º 247/2006 do Conselho(1), serão aplicadas novas medidas para apoiar a produção local na Madeira durante os próximos meses, no quadro do programa que Portugal apresentou recentemente à Comissão para a aprovação. A abordagem de programação, nomeadamente, permite ao Estado-Membro propor medidas específicas que tenham em conta as particularidades locais.
Além disso, no que se refere concretamente às medidas previstas para apoiar as iniciativas tendo em vista a preservação, promoção e divulgação da ruralidade, o programa operacional Madeira e o programa Leader+ incluem medidas específicas para o desenvolvimento rural, que podem enquadrar as candidaturas de projectos que visem o desenvolvimento das zonas rurais apresentados pelos promotores (beneficiários).
Para o período de 2007 a 2013, os programas de desenvolvimento rural incluirão, com base no Regulamento (CE) n.º 1698/2005(2), nos seus eixos 3 e 4, medidas que visam essencialmente projectos de desenvolvimento das zonas rurais.

(1) Regulamento (CE) nº  247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006
(2) Regulamento (CE) n° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) – JO L 272, de 21.10.2005