Partido Comunista Português
Relatório Andria sobre o Fundo de Coesão - Declaração de voto de Pedro Guerreiro
Terça, 04 Julho 2006

A posição comum do Conselho sobre o novo regulamento do Fundo de Coesão mantém, como no anterior quadro financeiro, a condicionalidade das transferências do Fundo ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e aos critérios de convergência nominal de Maastricht. Ou seja, um país da "coesão", já de si com um nível de desenvolvimento económico menor, é duplamente penalizado: não só se poderia encontrar em crise, não cumpriria os critérios do Pacto de Estabilidade, como correria o risco de lhe serem retiradas as verbas do Fundo de Coesão. O que funcionaria como uma chantagem inaceitável.

Por outro lado, rejeitamos liminarmente, a extensão da regra N+2 (N+3) ao Fundo de Coesão, tendo em conta as especificidades e os objectivos próprios deste fundo. É de recordar que esta regra, imposta pela Alemanha no anterior Quadro Financeiro 2000-2006 aos restantes Fundos Estruturais, implica o corte das verbas não executadas num prazo de 2 anos (3 anos), colocando claramente em causa o objectivo de despesa dos Fundos Estruturais. Este novo condicionalismo pode ter ainda maior impacto no Fundo de Coesão, tendo em conta o financiamento de grandes projectos, de onde decorrem maiores dificuldades de execução e financiamento.