Partido Comunista Português
Libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 14 Novembro 2007
Relatório Gyula Hegyi relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados, no que diz respeito às competências de execução atribuidas à Comissão

É verdade que ainda não são conhecidas as consequências a longo prazo da tecnologia dos OGM. As declarações dos cientistas são contraditórias e muitas pessoas receiam possíveis perigos e riscos. Por isso, deve-se ter em conta o princípio da precaução e não insistir na sua utilização na agricultura.

Ora, está em vigor a Directiva 2001/18/CE relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados cobre a libertação experimental no ambiente de OGM, ou seja, a introdução de OGM no ambiente para fins experimentais (como testes de campo, por exemplo), e a colocação de OGM no mercado (produtos que contêm OGM ou que são constituídos por OGM), por exemplo, para a cultura, a importação ou a transformação industrial.

Consideramos importante que, no mínimo, haja um controlo mais generalizado da tecnologia dos OGM, pelo menos no que se refere aos procedimentos, como agora o Parlamento Europeu pretende, mas insistimos na necessidade de aplicar o princípio da precaução, seja no que se refere à agricultura seja a bens alimentares transformados.