|
Na
sequência da resposta que deu à pergunta escrita (E-4953/07) do
Senhor Deputado Pedro Guerreiro1,
a Comissão confirma que tem agora acesso aos resultados do estudo
sobre o trabalho infantil e a protecção dos jovens no trabalho na
União Europeia2
e aos relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação prática da
Directiva 94/33/CE do Conselho3.
O
estudo vem ilustrar que a complexidade do problema do trabalho
infantil na UE pode ser imputada a vários factores. A forma como é
entendido o trabalho realizado por jovens pode variar
consideravelmente: em alguns países, por exemplo, há tendência
para considerar de forma positiva o facto de as crianças trabalharem
na empresa da família ou em casa. Muitos Estados-Membros afirmam nos
respectivos relatórios que a aplicação da directiva induziu uma
maior sensibilização entre as partes envolvidas. A falta de
conhecimento é um dos principais motivos de infracções à
legislação em vários Estados-Membros. Os relatórios e o estudo
dão conta da aplicação de um amplo leque de medidas destinadas a
divulgar informações sobre a nova legislação e aumentar a
sensibilização entre todas as partes envolvidas. Vários relatórios
consideram que, comparativamente à situação anterior à sua
transposição, a directiva resultou num reforço da protecção
jurídica dos jovens.
Pese
embora os progressos obtidos, a Comissão está consciente de que o
trabalho infantil é ainda um problema na UE, cuja erradicação é
necessária e urgente. A informação recebida demonstra que as
autoridades nacionais adoptaram várias medidas para solucionar o
problema. Alguns relatórios nacionais indicam que estas medidas
produziram resultados positivos. A eficácia das regras depende
claramente do rigor com que é acompanhada a sua aplicação, da
forma como são activamente comunicadas às partes envolvidas e do
bom funcionamento dos mecanismos de aplicação. O envolvimento de
vários organismos e organizações públicos e privados é crucial
para atingir estes objectivos.
A
Comissão está actualmente a preparar um relatório de análise da
aplicação da Directiva 94/33/CE, a publicar no primeiro semestre de
2010. Terá designadamente por base o estudo e os relatórios
nacionais sobre a aplicação da directiva anteriormente referidos.
Nesta fase, a Comissão não tomou qualquer decisão sobre a
necessidade de elaborar um relatório anual sobre o trabalho
infantil.
O
trabalho infantil é também um dos temas abordados na Comunicação
da Comissão de 2006 intitulada «Rumo a uma estratégia da UE sobre
os direitos da criança».
O
trabalho infantil foi o principal tópico de discussão na 4.ª
reunião do Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança, realizada
em Bruxelas em 18 de Junho de 20094.
Nas suas conclusões, o Fórum identificou a educação e a protecção
social como elementos cruciais da luta contra os vários problemas
relacionados com o trabalho infantil. O Fórum sublinhou igualmente a
importância do papel que pode desempenhar a política da UE em
matéria de responsabilidade social das empresas.
No
que respeita ao financiamento, e tal como transmitido por carta do
Senhor Romero a Reimer Böge (datada de 26/6/2007 sobre os estudos de
2007), não foram necessárias quaisquer dotações da rubrica
orçamental XX 01 02 11. Na verdade, este estudo foi lançado em 2006
e financiado ao abrigo da rubrica orçamental 04 040103.
1
http://www.europarl.europa.eu/QP-WEB/home.jsp?language=en
2
O estudo está disponível em:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=706&langId=en&intPageId=209.
3
Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à
protecção dos jovens no trabalho, JO L 216 de 20.8.1994.
4
O Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança é um órgão
consultivo que assiste a Comissão e outras instituições
europeias, designadamente no que respeita ao intercâmbio de
informações e boas práticas em matéria de direitos da criança.
|