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Discriminação no direito à obtenção do rendimento mínimo garantido no Luxemburgo - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
Quinta, 17 Fevereiro 2000 |
A Comissão decidiu, em Dezembro de 1999, emitir um parecer
fundamentado relativo às disposições da lei luxemburguesa sobre o
direito à obtenção do rendimento mínimo garantido que condicionam a
concessão desta prestação a um período mínimo de residência de 5 anos
no Luxemburgo. De facto, estas disposições são, no parecer da Comissão,
incompatíveis com o direito à igualdade de tratamento enunciado nos
artigos 39º e 43º (ex-artigo 48º e ex-artigo 52º) do Tratado CE, assim
como no artigo 7º do Regulamento (CEE) nº1612/68, do Conselho, de 15 de
Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no
interior da Comunidade(1), aos quais se refere a Srª Deputada.
(1) JO L 257 de 19.10.1968, p. 2-12
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