Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Apoio ao desenvolvimento de Trás-os-Montes
Sexta, 26 Junho 2009

De acordo com as regras da gestão partilhada aplicável à política de coesão, qualquer financiamento CE pertinente para a região de Trás-os-Montes e Alto Douro é gerido pelas autoridades nacionais competentes. Assim, a Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte directamente as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas em causa, nomeadamente:


Para o Programa Operacional Regional do Norte no período de 2007-2013:


Rua Rainha D. Estefânia, 251

P-4150-304 Porto

PORTUGAL

Tel.: +351 226 086 300

Fax.: +351 226 061 489

E-mail.: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Sítio Web: http://www.novonorte.qren.pt/


Para os Programas de Cooperação Territorial Espanha/Portugal para os períodos de 2000 2006 e de 2007-2013:


Autoridad de Gestión del Programa de Cooperación Territorial «España - Portugal»

Ministerio de Economía y Hacienda

Paseo de la Castellana, 162

E - 28071 Madrid

ESPAÑA

Tel: +34 91 5835142

Fax: +34 91 5837340

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo


Para o Programa Leader + português para o período de 2000-2006:


Autoridade de Gestão: «Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Avenida Afonso Costa, 3

P-1949-002 Lisboa

Tel.: +351 21 844 2311

Fax.: +351 21 844 2316

E-mail.: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Sitio Web: http://www.dgadr.pt


Para o Programa de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental (ProDer) para o período de 2007-2013:


Autoridade de Gestão: «Gabinete de Planeamento e Políticas»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Rua Padre António Vieira, 1

P-1099-073 Lisboa

Tel.: +351 21 381 93 00

Fax.: +351 21 387 66 35

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Sitio Web: http://www.proder.pt


A Senhora Deputada certamente não ignora que, no contexto da política de transparência seguida pela Comissão com os Estados-Membros, foram criados vários sítios Internet no domínio dos Fundos Estruturais para os períodos de 2000-2006 e de 2007-2013. Estes sítios podem ser uma importante fonte de informação relativamente às várias actividades financiadas pelos Fundos Estruturais no terreno.


Além disso, em conformidade com o artigo 44.º-A do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho1 relativo ao financiamento da política agrícola comum, os Estados-Membros asseguram a publicação anual ex-post dos beneficiários do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como dos montantes recebidos por beneficiário ao abrigo de cada um destes fundos. O regulamento prevê os seguintes princípios:


- no que respeita ao FEAGA, distinção entre pagamentos directos e outro financiamento;

- no que respeita a despesas do FEADER, um único montante, correspondente ao financiamento público total;

- publicação anual ex post por exercício financeiro;

- publicação relativa a despesas do FEADER efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2007 e despesas do FEAGA efectuadas a partir de 16 de Outubro de 2007;

- publicação pelos Estados-Membros ao nível nacional.


Uma outra etapa foi o Regulamento (CE) n.º 259/2008 da Comissão2, de 18 de Março de 2008, que executa a nova versão do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, que, por sua vez, estabelece regras pormenorizadas das informações a divulgar, entre as quais o nome dos beneficiários, o endereço, o montante dos pagamentos directos na acepção da alínea d) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1782/20033 e outros financiamentos recebidos por cada beneficiário durante o exercício financeiro em causa no que se refere às despesas do FEAGA, e, em relação ao FEADER, o montante total do financiamento público recebido por cada beneficiário no exercício financeiro em causa, o que inclui tanto os financiamentos comunitários como as contribuições nacionais. O regulamento da Comissão prevê também normas detalhadas relativas à forma de publicação das informações, que devem estar disponíveis num único sítio Web por cada Estado-Membro, mediante a utilização de uma ferramenta de busca que permita aos utilizadores procurarem os beneficiários segundo vários critérios (nome, localidade, montantes recebidos, etc.) e data de publicação.


A primeira vez que a publicação sob estas regras ocorreu foi em 30 de Setembro de 2008 no que se refere aos pagamentos no âmbito do FEADER para o período de 1 de Janeiro 2007 a 15 de Outubro de 2007. A publicação continuou então a partir de 30 de Abril de 2009 para os pagamentos efectuados no âmbito do FEAGA e do FEADER para o exercício financeiro de 2008. Actualmente, 26 Estados-Membros criaram um sítio Web onde se pode aceder às informações relativas aos beneficiários do FEADER.


Com vista a facilitar aos Estados-Membros o acesso aos sítios Web , reforçando assim a transparência, a Comissão criou uma página Web no seu sítio Web EUROPA que contém ligações aos sítios Web dos diferentes Estados-Membros:

http://ec.europa.eu/agriculture/funding/index_pt.htm

http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm

http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/article_7093_pt.htm


A Comissão mantém estas ligações actualizadas em função da informação enviada pelos Estados-Membros.

1 JO L 209 de 11.8.2005.

2 JO L 76 de 19.3.2008.

3 JO L 270 de 21.10.2003.