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De
acordo com as regras da gestão partilhada aplicável à política de
coesão, qualquer financiamento CE pertinente para a região de
Trás-os-Montes e Alto Douro é gerido pelas autoridades nacionais
competentes. Assim, a
Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte directamente as
autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas em
causa, nomeadamente:
Para
o Programa Operacional Regional do Norte no período de 2007-2013:
Rua
Rainha D. Estefânia, 251
P-4150-304
Porto
PORTUGAL
Tel.:
+351 226 086 300
Fax.:
+351 226 061 489
E-mail.:
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Sítio
Web: http://www.novonorte.qren.pt/
Para
os Programas de Cooperação Territorial Espanha/Portugal para os
períodos de 2000 2006 e de 2007-2013:
Autoridad
de Gestión del Programa de Cooperación Territorial «España -
Portugal»
Ministerio
de Economía y Hacienda
Paseo
de la Castellana, 162
E -
28071 Madrid
ESPAÑA
Tel:
+34 91 5835142
Fax:
+34 91 5837340
E-mail:
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Para
o Programa Leader + português para o período de 2000-2006:
Autoridade
de Gestão: «Direcção-Geral da Agricultura e
Desenvolvimento Rural»
Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Avenida
Afonso Costa, 3
P-1949-002
Lisboa
Tel.:
+351 21 844 2311
Fax.:
+351 21 844 2316
E-mail.:
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Sitio
Web: http://www.dgadr.pt
Para
o Programa de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental
(ProDer) para o período de 2007-2013:
Autoridade
de Gestão: «Gabinete de Planeamento e
Políticas»
Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Rua
Padre António Vieira, 1
P-1099-073
Lisboa
Tel.:
+351 21 381 93 00
Fax.:
+351 21 387 66 35
E-mail:
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Sitio
Web: http://www.proder.pt
A
Senhora Deputada certamente não ignora que, no contexto da política
de transparência seguida pela Comissão com os Estados-Membros,
foram criados vários sítios Internet no domínio dos Fundos
Estruturais para os períodos de 2000-2006 e de 2007-2013.
Estes sítios podem ser uma importante
fonte de informação relativamente às várias actividades
financiadas pelos Fundos Estruturais no terreno.
Além
disso, em conformidade com o artigo 44.º-A do Regulamento (CE) n.º
1290/2005 do Conselho1
relativo ao financiamento da política agrícola comum, os
Estados-Membros asseguram a publicação anual ex-post
dos beneficiários do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e
do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem
como dos montantes recebidos por beneficiário ao abrigo de cada um
destes fundos. O
regulamento prevê os seguintes princípios:
-
no que respeita ao FEAGA, distinção entre pagamentos directos e
outro financiamento;
-
no que respeita a despesas do FEADER, um
único montante, correspondente ao financiamento público total;
-
publicação anual ex post
por exercício financeiro;
-
publicação relativa a despesas do FEADER efectuadas a partir de 1
de Janeiro de 2007 e despesas do FEAGA efectuadas a partir de 16 de
Outubro de 2007;
-
publicação pelos Estados-Membros ao nível nacional.
Uma
outra etapa foi o Regulamento (CE) n.º 259/2008 da Comissão2,
de 18 de Março de 2008, que executa a nova versão do Regulamento
(CE) n.º 1290/2005 do Conselho, que, por sua vez, estabelece regras
pormenorizadas das informações a divulgar, entre as quais o nome
dos beneficiários, o endereço, o montante dos pagamentos directos
na acepção da alínea d) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º
1782/20033
e outros financiamentos recebidos por cada beneficiário durante o
exercício financeiro em causa no que se refere às despesas do
FEAGA, e, em relação ao FEADER, o montante total do financiamento
público recebido por cada beneficiário no exercício financeiro em
causa, o que inclui tanto os financiamentos comunitários como as
contribuições nacionais. O
regulamento da Comissão prevê também normas detalhadas relativas à
forma de publicação das informações, que devem estar disponíveis
num único sítio Web por cada Estado-Membro, mediante a utilização
de uma ferramenta de busca que permita aos utilizadores procurarem os
beneficiários segundo vários critérios (nome, localidade,
montantes recebidos, etc.) e data de publicação.
A
primeira vez que a publicação sob estas regras ocorreu foi em 30 de
Setembro de 2008 no que se refere aos pagamentos no âmbito do FEADER
para o período de 1 de Janeiro 2007 a 15 de Outubro de 2007.
A publicação continuou então a partir de
30 de Abril de 2009 para os pagamentos efectuados no âmbito do FEAGA
e do FEADER para o exercício financeiro de 2008.
Actualmente, 26 Estados-Membros criaram um
sítio Web onde se pode aceder às informações relativas aos
beneficiários do FEADER.
Com
vista a facilitar aos Estados-Membros o acesso aos sítios Web ,
reforçando assim a transparência, a Comissão criou uma página Web
no seu sítio Web EUROPA que contém ligações aos sítios Web dos
diferentes Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/agriculture/funding/index_pt.htm
http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm
http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/article_7093_pt.htm
A
Comissão mantém estas ligações actualizadas em função da
informação enviada pelos Estados-Membros.
1
JO L 209 de 11.8.2005.
2
JO L 76 de 19.3.2008.
3
JO L 270 de 21.10.2003.
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