Partido Comunista Português
Abaixo-assinado da CNASTI - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 20 Fevereiro 2004

Os objectivos definidos em Dacar para se alcançar a “Educação para Todos” (EPT) e realizar os Objectivos de Desenvolvimento das Nações Unidas para o Milénio no domínio da educação constituem a base da política de desenvolvimento da Comunidade neste campo, tal como previsto na comunicação da Comissão de Março de 2002 “relativa à educação e à formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento”. Essa comunicação salienta ainda que deveria ser aumentado o financiamento da Comunidade destinado à educação, em especial ao ensino primário.

Globalmente, a Comissão programou cerca de 1 300 milhões de euros para a educação nos países em desenvolvimento, para os próximos cinco anos. Este montante não representa a totalidade do esforço financeiro, na medida em que não tem em consideração os cerca de 1 700 milhões de euros de financiamento destinados aos países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ao abrigo do 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), sob a forma de apoio macroeconómico ligado aos resultados obtidos em matéria social, nomeadamente nos domínios da educação e da saúde.

Dado que a cooperação para o desenvolvimento da Comunidade assenta numa programação plurianual, existe pouca margem de manobra para se aumentar o financiamento para a educação antes da próxima fase de programação. Existe, contudo, alguma flexibilidade por parte dos Estados ACP, mediante o exercício de reafectação dos fundos não utilizados dos FED anteriores e a revisão intercalar de 2004. Como é evidente, em conformidade com o princípio da apropriação, serão os países beneficiários que, em última instância, decidirão sobre a utilização dos recursos financeiros que lhes forem atribuídos.

Neste contexto, a Comissão encara a iniciativa de carácter rápido “Educação para Todos” (Fast Track Initiative – FTI) como uma oportunidade para se aumentar o apoio concedido ao ensino básico. Essa iniciativa será igualmente tida em consideração na próxima fase da programação para os países não-ACP que beneficiam desta iniciativa. Além disso, a Comissão tem vindo a desempenhar um papel determinante no âmbito do segundo pilar da FTI: harmonização de procedimentos com os outros dadores, nomeadamente com os EstadosMembros da UE.

No que respeita especificamente aos serviços de educação e ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), a Comunidade e os seus Estados-Membros já assumiram alguns compromissos no âmbito do Uruguay Round do GATS em matéria de serviços de educação financiados por privados. Esses compromissos contemplam a possibilidade de prestadores de serviços estrangeiros terem acesso, em certa medida, ao território da União, mas não prejudicam, de modo algum, o direito de os EstadosMembros decidirem quanto à forma de organização mais adequada para a prestação de serviços de educação. Esta possibilidade respeita as disposições do GATS, na medida em que estas apenas excluem do seu âmbito de aplicação os serviços prestados sob autoridade governamental, permitindo assim aos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) conservar a flexibilidade necessária, bem como o direito de decidirem, nos domínios da sua competência, sobre a estrutura mais adequada para a organização de cada sector.

(1) COM (2002) 116 final.