Partido Comunista Português
Linhas de crédito bonificado para adegas cooperativas - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 05 Junho 2008

A legislação vitivinícola comunitária, nomeadamente o Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola[1], não prevê disposições específicas destinadas a atenuar as dificuldades financeiras causadas pela obrigação de reembolsar os empréstimos bancários. Prevê o financiamento da reestruturação e reconversão das vinhas, para facilitar a adaptação da produção às necessidades do mercado. Estão igualmente disponíveis fundos de desenvolvimento rural para investimentos no sector vitivinícola. Os Estados-Membros podem apoiar operadores económicos em dificuldade, em conformidade com as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade[2].

Dito isto, deve referir-se que a Comissão está consciente das dificuldades económicas, associadas à decisão de contrair empréstimos, sentidas pelos operadores do sector vitivinícola; por este motivo, propôs uma reforma da legislação vitivinícola para tornar o sector mais competitivo. A reforma do sector vitivinícola, aprovada pelos ministros da agricultura em 19 de Dezembro de 2007, prevê a introdução de programas nacionais de apoio que poderão beneficiar de uma contribuição financeira da Comunidade para diversas medidas destinadas a aumentar a competitividade deste sector. Nestas medidas poderão incluir-se, entre outras e de acordo com a escolha dos Estados-Membros, a reestruturação e reconversão das vinhas, investimentos nas instalações de transformação, na infra-estrutura das adegas e na comercialização do vinho e ainda o apoio à promoção em países terceiros. Por último, aos produtores que prefiram abandonar o sector do vinho por falta de perspectivas, são oferecidos prémios elevados para o arranque da vinha, de modo a poderem iniciar outra actividade mais proveitosa.

[1]     JO L 179 de 14.7.1999

[2]     JO C 244 de 1.10.2004