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1. As questões formuladas pela Senhora Deputada
centram-se na questão da deslocalização de empresas que são beneficiárias de
fundos comunitários.
A Comissão é muito sensível à questão da
deslocalização e aos seus impactos correlacionados, frequentemente negativos,
na economia e emprego locais. A Comissão abordou esta questão no âmbito da sua
agenda em matéria de crescimento e de emprego e exprimiu os seus pontos de
vista na comunicação de 2005 sobre «Reestruturações e emprego»[1].
Neste contexto, as
disposições específicas, designadamente os n.os 2 e 3 do artigo 57.º
do Regulamento geral (CE) n.º 1083/2006 do Conselho[2], têm como objectivo reduzir o risco de os Fundos
Estruturais da UE serem utilizados para saltitar de subsídio em subsídio e para
uma deslocalização. Fundamentalmente, quando um projecto é deslocalizado no
prazo de cinco anos após a sua conclusão (três anos para as pequenas e médias
empresas (PME), no caso dos Estados-Membros que optaram por reduzir o prazo), o
Estado-Membro, em conformidade com os artigos 98.º a 102.º do Regulamento (CE)
n.º 1083/2006 do Conselho, tem de recuperar todo o apoio financeiro
indevidamente pago. O Estado-Membro informa a Comissão de qualquer modificação
ao relatório anual de execução. Se for caso disso, a Comissão informa os outros
Estados-Membros. Tanto os Estados-Membros como a Comissão têm de garantir que as
empresas que estão ou foram sujeitas a um procedimento de recuperação, no
seguimento da transferência de uma actividade produtiva dentro de um
Estado-Membro ou para outro Estado-Membro, não beneficiam de uma contribuição
dos Fundos.
Consequentemente, a monitorização
de deslocalizações é, em primeiro lugar, da responsabilidade do Estado-Membro
interessado, que tem de comunicar os casos à Comissão através dos relatórios
anuais, proceder às recuperações necessárias e assegurar que as actividades
produtivas deslocalizadas na UE não recebem apoio financeiro dos Fundos.
Face ao exposto e à
competência geral das autoridades de gestão nacionais para seleccionar e gerir
os projectos de Fundos Estruturais, a Comissão não tinha conhecimento dos
factos relatados pela Senhora Deputada e sugere-lhe que contacte directamente
as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas em causa para
obter informações mais pormenorizadas:
Gabinete de Gestão do PRIME
(Programa de Incentivos à Modernização da Economia)
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 13
1169-028
LISBOA
Tel.: (00351) 213 112
100
Fax: (00351) 213 112
197
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http://www.prime.min-economia.pt/
Gabinete de Gestão do POPH
(Programa Operacional do Potencial Humano)
Avenida José Malhoa,
n.º 14 - 7.º A
1070-158 LISBOA
Tel.: 21 722 72 81
Fax: 21 724 11 80
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http://www.poph.qren.pt
IGFSE - Instituto de Gestão
do Fundo Social Europeu, I.P.
Rua Castilho, n.º 5 -
6.º/7.º/8.º
1250-066 LISBOA
Tel.: 21 359 16 00
Fax: 21 359 16 01
E-mail:
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http://www.igfse.pt
Todavia, a Comissão toma nota das preocupações
expressas pela Senhora Deputada. Embora não caiba à Comissão comentar decisões
específicas das empresas, no sentido de deslocalizarem a sua produção, a
Comissão gostaria de relembrar a importância do cumprimento do direito europeu
e nacional em vigor nos casos de despedimentos colectivos, designadamente em
matéria de informação e de consulta dos representantes dos trabalhadores. Como
sempre, o diálogo social é o instrumento crucial para melhorar, tanto quanto
possível, a situação dos trabalhadores.
Além disso, a Comissão está empenhada em reforçar os
seus meios para assegurar a correcta aplicação do artigo 57.º acima mencionado.
Neste contexto, foi acordado um plano de acção entre a Fundação Europeia para a
Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e a Comissão. A Fundação Europeia
regista informações sobre as actividades de reestruturação das empresas na UE
27 no European Restructuring Monitor (ERM). Esta base de dados, actualizada
semanalmente, já inclui informações sobre casos de deslocalizações. Trata-se de
um elemento que continuará a ser reforçado no futuro para permitir uma análise
ainda mais pormenorizada. A este respeito, a obrigação dos Estados-Membros[3] de publicar listas dos beneficiários das políticas do
Fundo de Coesão[4] pode também ajudar a alimentar a base de dados European Restructuring Monitor e a
seguir as actividades de reestruturação dessas empresas.
[1] Comunicação da Comissão «Reestruturações e
emprego», COM(2005) 120 de 31.3.2005.
[2] Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do
Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de
Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31.7.2006.
[3] Artigo 7.º do Regulamento (CE)
n.º 1828/2006 da Comissão de 8 de Dezembro de 2006.
[4] N.º 2, alínea d), do artigo 7.º do
Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão.
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