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1. Os fundos comunitários do
tipo referido pela Senhora Deputada são geridos pelas autoridades
nacionais. Consequentemente, a Comissão sugere à Senhora Deputada
que contacte directamente as autoridades portuguesas responsáveis
pela gestão dos programas em causa, designadamente:
IGFSE - Instituto de Gestão
do Fundo Social Europeu, I.P.
Rua Castilho, n.º 5 -
6.º/7.º/8.º
1250-066 Lisboa
Tel.: 21 359 16 00
Fax: 21 359 16 01
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http://www.igfse.pt
Gabinete de Gestão do PRIME
Rua Rodrigues Sampaio, n.° 13
1169-028 Lisboa
Tel.: 213 112 100
Fax: 213 112 197
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http://www.prime.min-economia.pt/
Gabinete
de Gestão do POPH
Avenida
José Malhoa, n.º 14 - 7.º A
1070-158
Lisboa
Tel.: 21
722 72 81
Fax: 21
724 11 80
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http://www.poph.qren.pt
Gabinete de Gestão do PO
Factores de Competitividade
Rua Rodrigues Sampaio, n.°
13
1169-028 Lisboa
Tel.: 213 112 100
Fax: 213 112 197
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http://www.pofc.qren.pt/
Por outro lado, no contexto da
política de transparência seguida pela Comissão em relação aos
Estados-Membros, foram criados numerosos sítios Internet no domínio
dos fundos estruturais, que constituem uma fonte de informação a
não negligenciar para este tipo de pesquisa.
2. A Comissão sublinha a
necessidade de cumprir a legislação nacional que implementa as
directivas CE relativas à informação sobre as condições
individuais de emprego1
e à informação e consulta dos trabalhadores2
que podem aplicar-se nas circunstâncias referidas pela Senhora
Deputada.
Uma vez que as directivas acima
referidas foram transpostas de forma correcta, incumbe às
autoridades nacionais competentes, nomeadamente aos tribunais,
assegurar a aplicação correcta e eficaz das regras de transposição
nacionais das directivas comunitárias, atendendo às circunstâncias
específicas de cada caso, com vista a garantir o cumprimento dos
deveres de qualquer empregador nesta matéria.
A Comissão reafirma a
necessidade de antecipar e gerir a mudança de um modo socialmente
responsável, capaz de mitigar as consequências possíveis de
qualquer reestruturação nos trabalhadores, nas suas famílias e nas
regiões atingidas, em estreita parceria com os representantes dos
trabalhadores e outras partes interessadas. Estão previstas
orientações gerais na Comunicação da Comissão «Reestruturações
e emprego»3,
nas boas práticas sobre a reestruturação identificadas pelos
parceiros sociais europeus4
e na «parceria europeia para a antecipação da mudança no sector
automóvel», acordada em 2007 pelas organizações sociais e
industriais europeias do sector automóvel e a Comissão5.
A Comissão chama a
atenção para o Plano de relançamento da economia europeia que
adoptou em Novembro de 2008 e para as outras medidas a nível europeu
tendentes a apoiar o impacto negativo da crise e a preparar a UE para
um crescimento sustentável futuro, em especial no sector automóvel,
tal como estabelecido na sua recente Comunicação «Reagir à crise
na indústria automóvel europeia»6.
A Comissão salienta que os
trabalhadores susceptíveis de serem afectados pela reestruturação
podem candidatar-se ao apoio do Fundo Social Europeu (FSE) e, se
reunirem as condições necessárias para tal, do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização.
1
Directiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991,
relativa à obrigação de a entidade patronal informar o
trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à
relação de trabalho, JO L 288 de 18.10.1991.
2
Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à
aproximação das legislações dos Estados Membros
respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998,
Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à
informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia,
JO L 80 de 23.3.2002, Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de
Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos
Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos
trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de
estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos,
JO L 82 de 23.3.2001, Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de
Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de
empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos
trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão
comunitária.
3
COM(2005)120 final.
4
«Orientations for reference in managing change and its social
consequences» (2003) (Orientações de referência para gestão da
mudança e suas consequências sociais), ver
http://ec.europa.eu/employment_social/social_dialogue/docs/orientations_en.pdf
5
http://ec.europa.eu/employment_social/restructuring/docs/partnership_en.pdf.
6
COM(2009) 104 final, ver
http://ec.europa.eu/enterprise/automotive/index_en.htm e
http://ec.europa.eu/enterprise/automotive/pagesbackground/competitiveness/index.htm.
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