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O Plano de Acção da UE a favor das pessoas com deficiência foi
estabelecido pela Comissão Europeia para assegurar um acompanhamento
político coerente do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência na Europa
alargada, instituindo um enquadramento dinâmico para o desenvolvimento
da estratégia da UE neste domínio. As fases sucessivas dão uma resposta
aos desafios políticos e sugerem soluções possíveis para problemas
comuns.
A primeira fase do plano de acção em matéria de
deficiência (2004-2005) centrou-se no acesso das pessoas com
deficiência ao mercado de trabalho e em medidas de empregabilidade,
tais como a aprendizagem ao longo da vida, as tecnologias da informação
e a melhoria do acesso às áreas edificadas. Assim, foram obtidos
progressos mediante acções, quer a nível europeu, quer a nível
nacional, que serão descritos em pormenor na próxima Comunicação da
Comissão relativa à situação global das pessoas com deficiência na UE
alargada.
Com base no artigo 13.º do Tratado, a UE adoptou a
Directiva 2000/78/CE do Conselho que proíbe qualquer discriminação no
emprego e na actividade profissional baseada na religião ou nas
convicções, na idade, na orientação sexual e numa deficiência. Por um
lado, relativamente à transposição desta directiva para os sistemas
jurídicos dos vários Estados-Membros, continuam em curso os processos
de infracção contra quatro deles pela ausência das necessárias
disposições nacionais de aplicação. São eles a Alemanha, o Luxemburgo,
a Finlândia e a Áustria. Todavia, a situação difere consoante o
Estado-Membro. O Luxemburgo não adoptou qualquer legislação com vista à
transposição da directiva. A Alemanha adoptou um novo texto legislativo
relativo à discriminação baseada na deficiência, mas não relativamente
a outros tipos de discriminação. Na Finlândia, a não-aplicação da
directiva restringiu-se às ilhas de Alanda, e na Áustria a alguns
Länder. O Luxemburgo foi, a 20 de Outubro de 2005, o primeiro
Estado-Membro a ser condenado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades
Europeias pela não-transposição da directiva. A Comissão encontra-se
actualmente a analisar o conteúdo da legislação dos Estados-Membros, de
modo a determinar se as leis nacionais transpõem ou não de forma
correcta esta directiva. Serão instaurados processos de infracção
contra os Estados-Membros que possuam legislação não compatível com o
nível de protecção fixado na directiva.
Na sequência da vasta
consulta pública lançada pelo Livro Verde sobre «Igualdade e combate à
discriminação na União Europeia alargada», a Comissão adoptou, a 1 de
Junho de 2005, uma Comunicação que define uma nova estratégia-quadro na
área da «não discriminação e igualdade de oportunidades para todos». A
Comissão toma nota das solicitações de determinados intervenientes no
sentido de abordar as diferenças de nível e de alcance da protecção
contra os vários tipos de discriminação. Consequentemente, a Comissão
irá realizar um estudo aprofundado sobre a pertinência e a viabilidade
de eventuais novas medidas, destinadas a complementar o actual quadro
jurídico.
As negociações relativas à elaboração de uma
Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência têm registado
alguns progressos significativos, embora continuem ainda a decorrer nas
Nações Unidas (ONU). Importa referir que a Comunidade também se
encontra associada às negociações acima referidas, e que provavelmente
virá a fazer parte deste instrumento internacional em matéria de
direitos humanos.
(1) COM (2003) 650 final. (2) Directiva
2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um
quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade
profissional, JO L 303 de 2.12.2000. (3) COM (2004) 379 final. (4) COM
(2005) 224 final.
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