Partido Comunista Português
Aplicação do Plano de Acção Europeu - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 16 Dezembro 2005

O Plano de Acção da UE a favor das pessoas com deficiência foi estabelecido pela Comissão Europeia para assegurar um acompanhamento político coerente do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência na Europa alargada, instituindo um enquadramento dinâmico para o desenvolvimento da estratégia da UE neste domínio. As fases sucessivas dão uma resposta aos desafios políticos e sugerem soluções possíveis para problemas comuns.

A primeira fase do plano de acção em matéria de deficiência (2004-2005) centrou-se no acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho e em medidas de empregabilidade, tais como a aprendizagem ao longo da vida, as tecnologias da informação e a melhoria do acesso às áreas edificadas. Assim, foram obtidos progressos mediante acções, quer a nível europeu, quer a nível nacional, que serão descritos em pormenor na próxima Comunicação da Comissão relativa à situação global das pessoas com deficiência na UE alargada.

Com base no artigo 13.º do Tratado, a UE adoptou a Directiva 2000/78/CE do Conselho que proíbe qualquer discriminação no emprego e na actividade profissional baseada na religião ou nas convicções, na idade, na orientação sexual e numa deficiência. Por um lado, relativamente à transposição desta directiva para os sistemas jurídicos dos vários Estados-Membros, continuam em curso os processos de infracção contra quatro deles pela ausência das necessárias disposições nacionais de aplicação. São eles a Alemanha, o Luxemburgo, a Finlândia e a Áustria. Todavia, a situação difere consoante o Estado-Membro. O Luxemburgo não adoptou qualquer legislação com vista à transposição da directiva. A Alemanha adoptou um novo texto legislativo relativo à discriminação baseada na deficiência, mas não relativamente a outros tipos de discriminação. Na Finlândia, a não-aplicação da directiva restringiu-se às ilhas de Alanda, e na Áustria a alguns Länder. O Luxemburgo foi, a 20 de Outubro de 2005, o primeiro Estado-Membro a ser condenado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pela não-transposição da directiva. A Comissão encontra-se actualmente a analisar o conteúdo da legislação dos Estados-Membros, de modo a determinar se as leis nacionais transpõem ou não de forma correcta esta directiva. Serão instaurados processos de infracção contra os Estados-Membros que possuam legislação não compatível com o nível de protecção fixado na directiva.

Na sequência da vasta consulta pública lançada pelo Livro Verde sobre «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada», a Comissão adoptou, a 1 de Junho de 2005, uma Comunicação que define uma nova estratégia-quadro na área da «não discriminação e igualdade de oportunidades para todos». A Comissão toma nota das solicitações de determinados intervenientes no sentido de abordar as diferenças de nível e de alcance da protecção contra os vários tipos de discriminação. Consequentemente, a Comissão irá realizar um estudo aprofundado sobre a pertinência e a viabilidade de eventuais novas medidas, destinadas a complementar o actual quadro jurídico.

As negociações relativas à elaboração de uma Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência têm registado alguns progressos significativos, embora continuem ainda a decorrer nas Nações Unidas (ONU). Importa referir que a Comunidade também se encontra associada às negociações acima referidas, e que provavelmente virá a fazer parte deste instrumento internacional em matéria de direitos humanos.

(1) COM (2003) 650 final. (2) Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, JO L 303 de 2.12.2000. (3) COM (2004) 379 final. (4) COM (2005) 224 final.