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Escola Profissional Pública de Electrónica e Telecomunicações - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Sexta, 26 Abril 2002 |
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O tipo de projecto evocado pela Senhora Deputada poderia ser
co-financiado pelos Fundos estruturais ao abrigo da medida 8 do
Programa Operacional Educação (PRODEP) e da medida 3.8 do Programa
Operacional da Região de Lisboa (PORLVT) do Quadro Comunitário de Apoio
(QCA) para as regiões portuguesas do objectivo n° 1 relativo ao período
2000-2006.
Nos termos do Regulamento (CE) n° 1260/1999 do
Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais
sobre os Fundos estruturais (1)
e em conformidade com a legislação portuguesa, nomeadamente com o
Decreto-Lei n° 54-A/2000, a responsabilidade da selecção dos projectos
cabe às autoridades nacionais de gestão dos programas. A Comissão
sugere, pois, à Senhora Deputada que se dirija às sedes daqueles
programas para solicitar informações complementares sobre um eventual
co-financiamento: PRODEP III, Av. 24 de Julho, n° 134-5°, 1399-029
Lisboa, e PORLVT, Rua de Artilharia Um, n° 33, 1269-145 Lisboa.
(1) - JO L 161 de 26.6.1999.
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