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Consulta dos trabalhadores Resposta à Pergunta |
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Terça, 28 Junho 2005 |
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Tal como referido correctamente pela Senhora Deputada, a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia estabelece um prazo para a sua transposição, a saber 23 de Março de 2005. Até 24 de Maio de 2005 a Comissão registou 12 notificações de transposição da Directiva 2002/14/CE provenientes dos seguintes Estados-Membros: República Checa, Alemanha, França, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, República Eslovaca, Finlândia e Reino Unido. |