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Acordo de pesca com Marrocos e os inalienáveis direitos do povo Saharaui - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quarta, 01 Outubro 2008 |
A contrapartida financeira anual prevista no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos ascende a 36,1 milhões de euros, dos quais pelo menos 13,5 milhões devem ser utilizados para apoiar a política das pescas e o exercício da pesca responsável e sustentável em Marrocos. O apoio ao sector das pescas no Sara Ocidental constitui um elemento importante da política supramencionada e é tido em conta na programação das medidas a aplicar no âmbito deste acordo.
Em princípio, será adoptada, na próxima comissão mista prevista para o Outono de 2008, uma programação plurianual dos fundos que apoiam estas medidas, a qual inclui iniciativas no Sara ocidental. Como habitualmente, o Parlamento será informado dos resultados da reunião da comissão mista.
Como previsto no Acordo de Parceria no domínio da pesca e em conformidade com o direito internacional, o Governo de Marrocos é responsável pela execução da política no sector das pescas e pela utilização da contrapartida financeira fixada no acordo. Contudo, as duas partes controlam e examinam os resultados da execução desta política nas reuniões da comissão mista ao longo do período de vigência do Acordo de Parceria no domínio da pesca.
A criação de um fundo sob os auspícios das Nações Unidas não está prevista no Acordo de Parceria no domínio na pesca nem no âmbito do direito internacional aplicável nesta matéria.
O Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos foi adoptado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e observa o direito internacional.
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