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Discriminação dos portadores de VIH/SIDA - Intervenção de Bernardino Soares na AR
Sexta, 19 Setembro 2008

saude20030125.jpgEm primeiro lugar, quero dizer que nada nos opõe, antes pelo contrário, à intenção do projecto de lei do Bloco de Esquerda, de conferir uma maior protecção às pessoas portadoras do VIH em situações de discriminação e em todas as situações referidas no projecto de lei.

 

Proíbição da discriminação dos portadores de VIH/SIDA

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

Em primeiro lugar, quero dizer que nada nos opõe, antes pelo contrário, à intenção do projecto de lei do Bloco de Esquerda (projecto de lei n.º 557/X), de conferir uma maior protecção às pessoas portadoras do VIH em situações de discriminação e em todas as situações referidas no projecto de lei.

No entanto, julgo que a justificação para a apresentação de um novo projecto de lei sobre esta matéria não pode ser o de que a lei que está em vigor não teve suficientes efeitos práticos, o que é evidentemente verdade e altamente condenável e bem demonstrativo de como em situações de discriminação continua a haver um enorme laxismo na aplicação das leis que estão aprovadas, para além de tudo o que é injusto e ainda não está legalmente protegido.

Dito isto, penso que a forma como o Bloco de Esquerda nos apresenta este projecto podia até traduzir-se, em certa medida, e tirando uma questão que referirei mais à frente, num certo empobrecimento do que já hoje está legislado. É que o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda retoma, com uma arrumação diferente, a maioria das disposições que estão presentes na Lei n.º 46/2006, cujo texto resultou de vários projectos de várias bancadas e foi aprovado por unanimidade nesta Assembleia; outras disposições há que não são repostas neste projecto de lei do Bloco de Esquerda, o qual, aliás, não faz referência à lei que está em vigor.

Esta Lei, explicita e deliberadamente, quis incluir no seu âmbito não só os problemas relativos à discriminação das pessoas com deficiência mas também as discriminações relativas às pessoas com risco agravado de saúde ou com doenças crónicas ou graves no acesso a uma série de questões.

Portanto, a matéria relativa aos portadores de VIH está claramente incluída no âmbito desta Lei, como, aliás, a discussão tida na altura bem confirma e demonstra.

Dito isto, percebe-se que a inovação que o Bloco de Esquerda apresenta, no fundamental, no seu projecto é a criação de uma comissão que possa vir a acompanhar esta questão e a ser um pouco a entidade que mais de perto está atenta às práticas discriminatórias, procurando, através das suas competências, combatê-las e criar os mecanismos para que elas não existam.

É uma intenção louvável. Nessa discussão, uma comissão de tipo semelhante, embora não só para a questão dos portadores de VIH, foi também proposta por Os Verdes, como já foi aqui dito - tinha até um âmbito mais amplo, pois há outras doenças e outras situações que também exigem este cuidado e esta atenção.

Em suma, pensamos que esta proposta é interessante. Contudo, o resto do diploma não me parece que traga grandes vantagens em relação ao que, no início desta Legislatura, já foi legislado pela Assembleia da República.

 

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