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Projecto de Lei n.º 145/XI/1.ª
Freguesia de Pousade, no Concelho da Guarda
Sexta, 29 Janeiro 2010
logo-pcp.jpgPousade, freguesia do concelho da Guarda, foi uma das freguesias que pertenceu sempre àquele concelho. É citada nos primeiros documentos pós-fundação da Nacionalidade.  

 

Determinação da designação da Freguesia de Pousade, no Concelho da Guarda

Para pesquisar a situação: clique aqui

Pousade, freguesia do concelho da Guarda, foi uma das freguesias que pertenceu sempre àquele concelho. É citada nos primeiros documentos pós-fundação da Nacionalidade.

Todos os documentos o comprovam e não existe qualquer registo legislativo de alteração da designação da freguesia. Na verdade, e sem ser possível a determinação exacta do momento, por erro administrativo passou a designar-se Pousada a Pousade criando-se desta forma uma inevitável confusão a todos os títulos.

Muita legislação (designadamente Portarias bem recentes dos anos de 2008 e 2009) referem a designação correcta de Pousade, mas, por exemplo, ao nível de identificação civil o nome que consta é o de Pousada. Oficial e institucionalmente encontram-se inúmeros documentos em que se admitem as duas designações, chega a ir ao ponto de indicar uma delas e expressamente referir que existe outra denominação possível ou a utilizar a expressão "também conhecida por...".

Esta situação tem causado grande incómodo entre a população de Pousade, há cidadãos que recusam ser detentores de cartão do cidadão com a designação errada da freguesia do qual são naturais ou onde residem. Desde já, os órgãos autárquicos manifestaram indignação e estão, junto da população, a assumir a posição institucional correspondente.

Todos os registos históricos e bibliográficos encontrados, designadamente nos arquivos da Biblioteca Nacional e da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço na Guarda ou no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, são claros na sua designação: Pousade e nunca Pousada.

Assim é referida, designadamente, num conjunto de 18 documentos, a título exemplificativo e que se anexam ao presente Projecto de Lei:

- Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (Volume XXII, Editorial Enciclopédia, Lisboa, página 956);

- Dicionário Enciclopédico das Freguesias (3.º Volume - Bragança, Guarda, Vila Real);

- Enciclopédia Portuguesa Ilustrada - Dicionário Universal (Volume VIII, Odalisca - Praia, Lemos e C.ª, Successor, Porto, página 859);

- Portugal - Dicionário Histórico, Chorographico, Biographico, Bibliographico, Heraldico, Numismatico e Artistico (Volume V -N-P, página 1020);

- Portugal Antigo e Moderno - Dicionário Histórico, Chorographico, Biographico, Bibliographico, Heraldico, Numismatico e Artistico (Volume Sétimo, Lisboa, Livraria Editora Tavares Cardoso e Irmão, página 602);

- Manuel Joaquim Barroco (M. Calçada), in Panorama do Distrito da Guarda (apontamentos referentes aos concelhos e freguesias do distrito, páginas 93 e 94, edição de autor, 1978);

- "Freguesias - Autarcas do Séc. XXI", volume VI, Bragança Guarda e Vila Real editora Minha Terra;

- Dicionário postal e Chorographico do Reino de Portugal, comprehendendo a divisão administrativa, judicial e eccleseastica do continente do Reino e dos Archipelagos dos Açores e Madeira (coordenado por João Baptista da silva Lopes, administrador dos Correios e Telegraphos de Lisboa, Tomo III, P-Z, página 151, Lisboa, Imprensa nacional, 1894);

- Novo Dicionário Corográfico de Portugal, A.C. Amaral Frazão., Editorial Domingos Barreira, Porto;

- Dicionário geográfico, Volume III (Torre do Tombo);

- "Jornal a Guarda" Edição 17 de Dezembro de 2004;

- Dicionário Corográpico de Portugal Continental e Insular, Américo Costa, Livraria Civilização, Porto;

- "Dicionário Choreográfico de Portugal, com as divisões Administrativa, Judicial, Eclesiástica e Militar", E.A.Bettencourt, 2.ª edição, Lisboa, 1874;

- "História da Dioceses da Guarda", J. Pinharanda Gomes, Editora Pax;

- Decreto-Lei n.º 27 424, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 306, de 31 de Dezembro de 1936;

- Abaixo-assinado (recolhido em de 2009, com mais de 200 assinaturas): "A nossa terra sempre se chamou «Pousade» e sempre se há-de chamar Pousade!";

- "Pousade - Um topónimo em bolandas", Manuel Monteiro Vasco e Aires Antunes Diniz, «Jornal Nova Guarda», 5 de Agosto de 2009.    

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º

Determinação da designação da Freguesia de Pousade, no Concelho da Guarda

A Freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Pousade.

Artigo 2.º

Norma transitória

No prazo de 30 dias após a aprovação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.

Assembleia da República, em 29 de Janeiro de 2010

 

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