Partido Comunista Português
Isenção de micro e pequenas empresas da área da restauração e bebidas do sistema HACCP - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 11 Março 2008

Nas orientações para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 852/2004[1], prevê-se a possibilidade de os Estados-Membros adoptarem uma abordagem flexível no que diz respeito às exigências do sistema de análise de riscos e pontos de controlo críticos [Hazard Analysis and Critical Control Points (HACCP)] aplicáveis a determinados tipos de operadores do sector alimentar, especialmente às pequenas e médias empresas. No entanto, a experiência mostra que essa abordagem flexível é presentemente posta em prática de forma desigual a nível nacional e que a possibilidade de a adoptar deveria tornar-se mais explícita na legislação vigente. Daí que a Comissão tenha avançado com uma proposta[2] de isentar certas empresas do sector alimentar da aplicação plena e sistemática das obrigações de fornecimento de informações ao abrigo do sistema HACCP, sem desvirtuar o objectivo de base das exigências decorrentes deste sistema e sem baixar o nível de higiene dos alimentos. A referida proposta integra o programa de acção da Comissão para reduzir os encargos administrativos das empresas europeias. A adopção da proposta está sujeita ao processo de co-decisão. O parecer do Comité Económico e Social Europeu a que a Senhora Deputada se refere constitui uma resposta à proposta da Comissão.



 

[1] Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios  - JO L 139 de 30.4.2004.

[2] COM (2007) 90 final.