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Acidente de trabalho - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 19 Junho 2007 |
A Directiva 2001/45/CE(1)
estabelece as prescrições mínimas a fim de garantir um melhor nível de
segurança e saúde na utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de
trabalho fornecidos para realizar trabalhos temporários em altura. Os
Estados-Membros devem transpor a directiva para as respectivas
legislações nacionais.
Contudo, a Comissão não dispõe de qualquer competência específica
relativamente à avaliação do grau de invalidez que poderá resultar de
um acidente de trabalho em casos particulares.
As medidas e as decisões, eventualmente necessárias ou que foram
tomadas na sequência de uma avaliação das especificidades do caso
apresentado pela Senhora Deputada, efectuada pelas companhias de
seguros e pelos hospitais, não são abrangidas pela Directiva 2001/45/CE
e são da competência exclusiva do Estado-Membro em questão, neste caso
a Alemanha.
(1)
Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de
Junho de 2001, que altera a Directiva 89/655/CEE do Conselho [JO L 393
de 30.12.1989 e JO L 59 de 6.3.1991] relativa às prescrições mínimas de
segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de
equipamentos de trabalho – segunda Directiva especial na acepção do n.º
1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE [JO L 183 de 29.6.1989 e JO L
275 de 5.10.1990], JO L 195 de 19.7.2001, p. 46.
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