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Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no quadro financeiro 2000-2006 - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quarta, 10 Janeiro 2007 |
O Senhor Deputado encontrará em anexo um conjunto de quadros que
abrange as três perguntas colocadas (estes quadros são directamente
enviados ao Senhor Deputado bem como ao Secretariado do Parlamento.)
A lista detalhada das anulações de autorizações efectuadas até à data a
partir das autorizações para 2000-2002, por país, por programa e
discriminadas por ano da autorização de origem.
Os montantes por fundo e por país das estimativas de anulação de
autorizações a partir das autorizações para 2003. Estes montantes não
poderão ser considerados como definitivos antes do final de 2006, dado
algumas das decisões relativas a estas operações de anulação de
autorizações estarem em curso de adopção.
Além disso, na presente fase do processo, a Comissão não dispõe de
estimativas relativas ao risco de anulação de autorizações das fracções
("tranches") de autorizações para 2004. Com efeito, a avaliação do
risco depende do montante do apoio comunitário declarado pelos
Estados-Membros até 31 de Dezembro de 2006.
O quantitativo pormenorizado dos montantes decididos, autorizados e
pagos pelo conjunto dos quatro fundos estruturais até à data,
apresentado por exercício orçamental e completado pela taxa de execução
das autorizações e dos pagamentos relativos aos montantes decididos.
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