Partido Comunista Português
Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no quadro financeiro 2000-2006 - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 10 Janeiro 2007
O Senhor Deputado encontrará em anexo um conjunto de quadros que abrange as três perguntas colocadas (estes quadros são directamente enviados ao Senhor Deputado bem como ao Secretariado do Parlamento.)

A lista detalhada das anulações de autorizações efectuadas até à data a partir das autorizações para 2000-2002, por país, por programa e discriminadas por ano da autorização de origem.

Os montantes por fundo e por país das estimativas de anulação de autorizações a partir das autorizações para 2003. Estes montantes não poderão ser considerados como definitivos antes do final de 2006, dado algumas das decisões relativas a estas operações de anulação de autorizações estarem em curso de adopção.
   
Além disso, na presente fase do processo, a Comissão não dispõe de estimativas relativas ao risco de anulação de autorizações das fracções ("tranches") de autorizações para 2004. Com efeito, a avaliação do risco depende do montante do apoio comunitário declarado pelos Estados-Membros até 31 de Dezembro de 2006.

O quantitativo pormenorizado dos montantes decididos, autorizados e pagos pelo conjunto dos quatro fundos estruturais até à data, apresentado por exercício orçamental e completado pela taxa de execução das autorizações e dos pagamentos relativos aos montantes decididos.