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Acordo de pesca com Marrocos e os inalienáveis direitos do povo saraui - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Sexta, 23 Novembro 2007 |
A consultadoria jurídica prestada ao Parlamento, ao Conselho e à
Comissão, especificava que o Acordo de Parceria no domínio da pesca
entre a Comunidade Europeia e Marrocos fora celebrado segundo as normas
e princípios da legislação internacional e observa as resoluções
pertinentes das Nações Unidas (ONU).
Pelo menos 13,5 milhões de euros da contribuição financeira paga
anualmente pela Comunidade a Marrocos será utilizada para apoiar o
sector da pesca e a implementação de uma actividade de pesca
responsável e sustentável. Dado que o Acordo só entrou em vigor em 28
de Fevereiro de 2007, ainda está por realizar a primeira avaliação
comum da programação plurianual e há que determinar os indicadores para
examinar a execução da política da pesca. Estas questões serão
incluídas na ordem de trabalhos da próxima reunião da Comissão Mista, a
realizar no final de 2007 ou início de 2008.
O apoio às populações costeiras, incluindo do Sara Ocidental, é um
elemento importante da referida política. Este aspecto será tido em
consideração na programação das medidas a realizar no âmbito do acordo.
Segundo a prática instituída, o Parlamento será informado dos
resultados das reuniões das comissões mistas.
O Governo de Marrocos, tal como previsto no Acordo e no respeito da
legislação internacional, é responsável pela implementação da sua
política no sector da pesca e pela utilização da contribuição
financeira do Acordo. As duas partes contratantes acompanharão a
execução da política e examinarão os resultados na Comissão Mista
criada ao abrigo do Acordo de Pesca.
A criação de um fundo especial sob os auspícios das Nações Unidas no
contexto da execução do Acordo não está prevista no mesmo nem nas
iniciativas pertinentes da ONU sobre o Sara Ocidental.
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