Partido Comunista Português
Acordo de pesca com Marrocos e os inalienáveis direitos do povo saraui - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Sexta, 23 Novembro 2007
A consultadoria jurídica prestada ao Parlamento, ao Conselho e à Comissão, especificava que o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos fora celebrado segundo as normas e princípios da legislação internacional e observa as resoluções pertinentes das Nações Unidas (ONU).

Pelo menos 13,5 milhões de euros da contribuição financeira paga anualmente pela Comunidade a Marrocos será utilizada para apoiar o sector da pesca e a implementação de uma actividade de pesca responsável e sustentável. Dado que o Acordo só entrou em vigor em 28 de Fevereiro de 2007, ainda está por realizar a primeira avaliação comum da programação plurianual e há que determinar os indicadores para examinar a execução da política da pesca. Estas questões serão incluídas na ordem de trabalhos da próxima reunião da Comissão Mista, a realizar no final de 2007 ou início de 2008.

O apoio às populações costeiras, incluindo do Sara Ocidental, é um elemento importante da referida política. Este aspecto será tido em consideração na programação das medidas a realizar no âmbito do acordo. Segundo a prática instituída, o Parlamento será informado dos resultados das reuniões das comissões mistas.

O Governo de Marrocos, tal como previsto no Acordo e no respeito da legislação internacional, é responsável pela implementação da sua política no sector da pesca e pela utilização da contribuição financeira do Acordo. As duas partes contratantes acompanharão a execução da política e examinarão os resultados na Comissão Mista criada ao abrigo do Acordo de Pesca.

A criação de um fundo especial sob os auspícios das Nações Unidas no contexto da execução do Acordo não está prevista no mesmo nem nas iniciativas pertinentes da ONU sobre o Sara Ocidental.