| Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Encerramento da Lear Corporation |
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Segunda, 01 Março 2010 |
1. Como certamente é do conhecimento da Senhora Deputada, os financiamentos da UE deste tipo são geridos pelas autoridades nacionais. Por conseguinte, a Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte directamente as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas mencionados, nomeadamente:
IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.
Rua Castilho, n.º 5 – 6.º/7.º/8.º
P-1250-066 Lisboa
Tel.: +351 21 359 16 00
Fax: +351 21 359 16 01
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http://www.igfse.pt
IFDR – Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
Rua de S. Julião, n.º 63
P-1149-030 Lisboa
Tel.: +351 218 814 000
Fax: +351 218 811 111
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http://www.ifdr.pt
Gabinete de Gestão do POPH
Avenida José Malhoa, n.º 14 - 7.º A
P-1070-158 Lisboa
Tel.: +351 21 722 72 81
Fax: +351 21 724 11 80
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http://www.poph.qren.pt
Gabinete de Gestão do PRIME (2000-2006)
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 13
P-1169-028 Lisboa
Tel.: + 351 213 112 100
Fax: +351 213 112 197
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http://www.prime.min-economia.pt/
Gabinete de Gestão dos P.O. da Região de Lisboa
[FEDER/FSE/FEOGA-O (2000-2006) e FEDER (2007-2013)]
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Rua Artilharia Um, n.º 33
P-1269-145 Lisboa
Tel.: +351 213 837 100
Fax: +351 213 847 985
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http://www.porlisboa.qren.pt
2. No que diz respeito a outras ajudas eventuais recebidas por esta empresa noutros Estados‑Membros, tal como já foi comunicado à Senhora Deputada na resposta à sua pergunta escrita E-5824/071 , a Comissão não está, de momento, em condições de fornecer esses dados. Com efeito, a Comissão não dispõe de informações detalhadas deste tipo e considera que uma investigação junto dos 26 outros Estados‑Membros relativa a centenas de regimes de ajudas representaria um volume de trabalho considerável para a Comissão.
No entanto, se a Senhora Deputada necessitar de informações precisas sobre esta questão, a Comissão não deixará de tentar encontrá-las.
3. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a política de emprego é da competência dos Estados-Membros e as medidas para incentivar a criação de emprego são uma responsabilidade fundamental das autoridades nacionais. Nos termos do artigo 147.º (ex-artigo 127.º) da versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a «União contribuirá para a realização de um elevado nível de emprego, incentivando a cooperação entre os Estados‑Membros, apoiando e, se necessário, completando a sua acção. Ao fazê-lo, respeitará as competências dos Estados‑Membros.» Consequentemente, a Comissão apenas pode convidar ou incentivar os Estados‑Membros a seguir princípios e orientações políticas definidos de comum acordo. Foi neste quadro que, em Novembro de 2008, a Comissão adoptou o Plano de Relançamento da Economia Europeia e a sua iniciativa europeia de apoio ao emprego, envolvendo uma mobilização dos recursos financeiros da UE, bem como a definição de algumas prioridades políticas para os Estados‑Membros, visando a redução dos custos humanos da recessão económica e do seu impacto sobre as populações mais vulneráveis. Uma vez que a maioria dos instrumentos para incentivar o emprego e atenuar as implicações sociais da crise está nas mãos dos Estados‑Membros, a Comissão preconizou igualmente uma abordagem coordenada relativamente ao relançamento do mercado de trabalho. Na sua comunicação de 4 de Março de 2009 ao Conselho Europeu da Primavera, a Comissão identificou várias orientações políticas para os Estados‑Membros, destinadas principalmente a 1) apoiar o emprego a curto prazo, nomeadamente através da instituição de disposições temporárias de modelos de trabalho flexíveis, e 2) criar medidas destinadas a facilitar as transições no mercado de trabalho, através do reforço das medidas de activação, assim como do investimento no aumento das competências e da empregabilidade, prestando simultaneamente um apoio adequado ao rendimento das pessoas afectadas pela crise económica. Além disso, para ajudar os Estados‑Membros a fazer face à recessão económica, a Comissão propôs uma série de medidas legislativas e não legislativas para dinamizar a execução de projectos no terreno e incutir confiança e dinamismo na economia europeia. Propôs acelerar o pagamento de adiantamentos aos Estados‑Membros e facilitar o acesso aos fundos estruturais.
Os adiantamentos têm como objectivo proporcionar fluxos de tesouraria imediatos na fase inicial do período de programação, a fim de facilitar os pagamentos aos beneficiários de projectos. Embora os Estados‑Membros sejam obrigados a cumprir as taxas mínimas nacionais de co‑financiamento fixadas pelo regulamento (que variam de 15 % a 50 %, em função do programa), o sistema é flexível.
No que se refere aos trabalhadores despedidos em consequência da globalização, os Estados‑Membros podem solicitar apoio do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para financiar medidas activas do mercado de trabalho inteiramente centradas no apoio aos trabalhadores na sua procura de emprego, bem como na melhoria das suas competências e da sua empregabilidade.
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