| Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE |
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Proposta da UE para reclassificação das "zonas desfavorecidas" |
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Segunda, 01 Março 2010 |
A lógica de intervenção do regime para as zonas desfavorecidas (ZD) intermédias foi revista em 2005 pelo Conselho. A fim de reforçar o contributo da política de desenvolvimento rural para a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, foi decidido centrar claramente os objectivos do regime na gestão do espaço rural. O objectivo global dos pagamentos ZD - actualmente denominados pagamentos para compensação de desvantagens naturais – é assegurar a utilização contínua dos solos e, através da gestão dos terrenos agrícolas, manter o espaço natural e promover sistemas de exploração agrícola sustentáveis. Os pagamentos a agricultores nestas zonas devem compensar os custos adicionais e as perdas de rendimento dos agricultores resultantes das desvantagens naturais existentes.
No entanto, o Conselho não chegou a acordo sobre o mecanismo de delimitação das zonas afectadas por desvantagens naturais. Por conseguinte, a Comissão foi mandatada para estudar uma delimitação possível com base nas desvantagens naturais. O Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural(1) estabelece claramente os critérios que devem ser utilizados para identificar áreas afectadas por desvantagens naturais. O artigo 50.°, n.º 3, alínea a), menciona explicitamente áreas «afectadas por desvantagens naturais significativas, nomeadamente uma baixa produtividade do solo ou más condições climatéricas».
As actividades de investigação realizadas pelo Centro Comum de Investigação deram origem a uma proposta de critérios comuns de solo e clima que poderiam apoiar a referida delimitação de zonas afectadas por desvantagens naturais (com excepção das zonas de montanha). Estes critérios baseiam-se em dados científicos sólidos e são apoiados por um grande número de elementos de prova, sendo actualmente testados pelos Estados‑Membros. Os resultados destas simulações têm vindo a ser apresentados à Comissão.
Quanto aos critérios propostos, estes respondem a várias condições naturais existentes na União Europeia e tratam de uma série de desvantagens naturais. Incluem, nomeadamente, baixa temperatura, stress térmico, balanço hídrico dos solos, uma série de critérios relativos aos solos, como drenagem, textura e pedregosidade, profundidade radical, propriedades químicas e, por último, declive. Se, por um lado, o Norte da UE pode estar exposto a baixas temperaturas, muitas zonas do Sul da UE podem sofrer de stress térmico e de falta de humidade dos solos. Com base nos contactos que efectuou com as autoridades portuguesas, a Comissão não pode confirmar a hipótese do Senhor Deputado quanto ao impacto destes critérios em Portugal.
No que respeita aos aspectos socioeconómicos, a sua supressão dos principais objectivos dos pagamentos ZD deve ser considerada à luz da disponibilidade de medidas mais directamente orientadas para o apoio ao rendimento e competitividade dos agricultores, bem como à economia rural, no seu conjunto. Num contexto orientado para o mercado, o rendimento dos agricultores é sobretudo apoiado por pagamentos directos dissociados e por ajudas ao desenvolvimento rural que reforçam a competitividade das explorações. A promoção do desenvolvimento económico e social das zonas rurais baseia-se, principalmente, em medidas de política de desenvolvimento rural e de coesão que apoiam a diversificação para actividades não-agrícolas, o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas e de actividades turísticas, assim como a prestação de serviços básicos.
No que respeita à segunda questão abordada, os objectivos enumerados não são prosseguidos nem pelo Tratado nem pela medida em causa.
(1) Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de 21.10.2005.
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