Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Tarifas praticado pela CP - Intervenção de Agostinho Lopes (sessão de perguntas ao Governo)
Sexta, 19 Janeiro 2007

Regime de tarifas praticado pela CP

 

Sr. Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado,

Na audição promovida pelo PCP, no dia 1 de Março passado, nada se esclareceu. A Sr.ª Secretária de Estado até utilizou um quadro de distâncias de 1965, manifestamente desactualizado por outros posteriores, pelo que ainda hoje estou à espera que me diga qual é o quadro de distâncias neste momento em vigor na CP. Coloquei essa questão no requerimento escrito e ainda não obtive resposta.

Após a referida audição, fiz um requerimento ao Governo para ver se, finalmente, obtinha algum esclarecimento. E, em resposta a esse requerimento, o Ministério adianta que o regime é regulado pela tarifa geral de transportes, por portaria sucessivamente alterada. Hoje, a Sr.ª Secretária de Estado esqueceu-se do «sucessivamente alterada». Quais são essas alterações? Quem as fez e qual a legitimidade das alterações?

A Sr.ª Secretária de Estado não esclareceu estas questões.

Esclareça, Sr.ª Secretária de Estado: quem autorizou o conselho de administração da CP a fazer sucessivas alterações à tarifa geral de transportes?

Por outro lado, a Sr.ª Secretária de Estado continua a falar num decreto-lei que tem o «contrabando» da liberalização acima dos 50 km, mas que no seu preâmbulo, clara e explicitamente, refere que o que está em vigor é o regime tarifário - está lá escrito!! E mais: tem uma norma revogatória explícita e, portanto, não pode haver considerações do género das que o Governo e a CP continuam a fazer, isto é, de que, a par das revogações explícitas, há revogações tácitas.

Coloco ainda a seguinte questão: em matéria de arredondamentos, pelos vistos, no nosso país, cada um arredonda como quer!... Conhecemos os arredondamentos da banca, nos quais o Governo diz ir intervir; os arredondamentos das auto-estradas, onde até se aplicam outras taxas de inflação..., sabe-se agora que a taxa de inflação nas auto-estradas não é de 2,1%, tal como no Orçamento do Estado, mas, sim, de 2,6% - aliás, gostaria que o Governo esclarecesse este ponto algum dia. Assim, também a CP tem as suas regras de arredondamento!...

Já aqui foi dito que existem regras universais para arredondar distâncias, e não são aquelas que a Sr.ª Secretária de Estado aqui veio dizer, mais uma vez.

Finalmente, gostaria que nos dissesse quando é que esta Assembleia sabe qual é o regime legal de enquadramento do tarifário na CP.