Partido Comunista Português
Processo de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 27 Setembro 2005

A presente proposta de directiva representa o primeiro passo na harmonização do processo de asilo ao nível dos diferentes países da União Europeia.

Como o nosso Grupo parlamentar salientou, o relatório do PE, quando comparado com o acordo alcançado no Conselho sobre a esta mesma proposta, burila alguns dos aspectos mais negativos aí inscritos, como a supressão do conceito de "país super seguro" - que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados crítica - e a defesa da possibilidade de recurso face à recusa de um pedido de asilo, assim como a permanência no país até ao finalizar de tal processo.

No entanto, as alterações apresentadas pelo nosso Grupo, assim como a nossa votação em plenária - para além de outros aspectos de fundo -, procuraram ainda contribuir para retirar outros aspectos negativos, de que se destaca:

- a rejeição de um período de detenção para os requerentes de asilo, nomeadamente nos denominados "centros de detenção" para imigrantes ilegais;

- a rejeição do conceito de "país terceiro seguro", pois a análise de um pedido de asilo deverá ser realizada tendo em conta o caso individualmente considerado, devendo ser rejeitada a criação de uma lista arbitrária de países (com que critérios seria definida?).