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Aplicação da Carta Europeia do Investigador - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 14 Junho 2007 |
A adesão à Carta Europeia do Investigador faz-se numa base voluntária,
visto ela fazer parte de uma recomendação da Comissão, que é, por
definição, um instrumento de carácter não coercivo.
No entanto, tendo em conta a importância e o impacto político da Carta
para as estratégias de recursos humanos das instituições europeias de
investigação, a Comissão lançou um debate público – através da consulta
sobre o Livro Verde "O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas"
– sobre as medidas mais adequadas para tornar mais eficazes e concretos
os compromissos formais de aplicação dos princípios da Carta, assumidos
pelas instituições signatárias.
Os resultados desta consulta constituirão a base das acções concretas
no domínio dos recursos humanos, incluindo as condições de trabalho dos
jovens investigadores.
As informações mais recentes sobre o estatuto dos jovens investigadores
constam de uma análise efectuada em 2006 pela AUE (Associação
Universitária Europeia) sobre os sistemas de financiamento dos estudos
de doutoramento no âmbito do processo de Bolonha .
O estudo revela que, em 27 países, apenas três (Dinamarca, Países
Baixos e Bósnia Herzegovina), a que pode acrescentar-se a Noruega,
concedem de forma sistemática o estatuto de trabalhador aos jovens
investigadores. Nos restantes países, está previsto o estatuto de
estudante ou coexistem as duas situações jurídicas (para mais
informações, consultar o endereço).
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