Partido Comunista Portugu�s
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Aplicação da Carta Europeia do Investigador - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 14 Junho 2007
A adesão à Carta Europeia do Investigador faz-se numa base voluntária, visto ela fazer parte de uma recomendação da Comissão, que é, por definição, um instrumento de carácter não coercivo.

No entanto, tendo em conta a importância e o impacto político da Carta para as estratégias de recursos humanos das instituições europeias de investigação, a Comissão lançou um debate público – através da consulta sobre o Livro Verde "O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas" – sobre as medidas mais adequadas para tornar mais eficazes e concretos os compromissos formais de aplicação dos princípios da Carta, assumidos pelas instituições signatárias.

Os resultados desta consulta constituirão a base das acções concretas no domínio dos recursos humanos, incluindo as condições de trabalho dos jovens investigadores. 

As informações mais recentes sobre o estatuto dos jovens investigadores constam de uma análise efectuada em 2006 pela AUE (Associação Universitária Europeia) sobre os sistemas de financiamento dos estudos de doutoramento no âmbito do processo de Bolonha .
 
O estudo revela que, em 27 países, apenas três (Dinamarca, Países Baixos e Bósnia Herzegovina), a que pode acrescentar-se a Noruega, concedem de forma sistemática o estatuto de trabalhador aos jovens investigadores. Nos restantes países, está previsto o estatuto de estudante ou coexistem as duas situações jurídicas (para mais informações, consultar o endereço).