Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Apoios comunitários ao grupo Sousacamp
Terça, 20 Janeiro 2009

 

A Comissão informa a Senhora Deputada de que, no período de programação de 1994 1999, o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA-Orientação) co-financiou um projecto do grupo Sousacamp, localizado em Mirandela, ao abrigo da medida 5 do «PAMAF (Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal)». O apoio comunitário concedido a Artur José Varandas Sousa ascendeu a 148 492,13 euros (dos quais 111 369,10 euros foram contribuição do FEOGA).

No período de programação de 2000-2006, foram apresentados, por empresas ligadas ao grupo Sousacamp, vários projectos do Município de Vila Flor, co-financiados pelo FEOGA Orientação, ao abrigo da medida 1 do Programa Operacional «Agricultura e Desenvolvimento Rural» de Portugal (PO AGRO):

•    Empresa: FUTURAGRI Agricultura do Futuro Lda.
   Apoio:  217 920 euros
   Pago: 60 210 euros (dos quais 43 447,54 euros são contribuição do FEOGA)
   O projecto encontra-se fisicamente concluído mas não integralmente pago.

•  Artur José Varandas Sousa
    Apoio:  215 690 euros
    Pago: 215 690 euros (dos quais 157 389,00 euros são contribuição do FEOGA)
    O projecto encontra-se fisicamente concluído e integralmente pago.

• Ana Maria Santos Branco Varandas Sousa
   Apoio:  219 417,40 euros
   Pago: 61 930,60 euros (dos quais 44 305,15 euros são contribuição do FEOGA)
   O projecto encontra-se fisicamente concluído mas não integralmente pago.

• Empresa: ABI Agricultura Biológica Integrada
   Apoio:  219 417,40 euros
   Pago: 61 930,60 euros (dos quais 44 305,15 euros são contribuição do FEOGA)
   O projecto encontra-se fisicamente concluído mas não integralmente pago.

• Ana Maria & Artur José Lda. 
   Apoio:  219 417 euros
   Pago:  0 euros
   O projecto não está fisicamente concluído.

O grupo Sousacamp não se candidatou ao Programa de Desenvolvimento Rural de 2007 2013, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Relativamente à segunda pergunta, a Comissão salienta que a atribuição de qualquer tipo de apoio comunitário deve respeitar as condições de elegibilidade definidas no programa em questão. Por sua vez, estas devem observar a regulamentação comunitária aplicável.