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Objectivo e Órgãos
Quarta, 04 Abril 1973
Os objectivos do Congresso
(Artº 2º do Regulamento)
  • a elaboração de um diagnóstico crítico da realidade portuguesa;
  • a dinamização da actividade democrática em todo o país, nomeadamente através da discussão da problemática nacional e com efectiva participação popular;
  • a definição das linhas gerais de actuação democrática.
Os órgãos do Congresso
( Artº 4º do Regulamento)
  • A Comissão Nacional (cujos membros eram «solidariamente responsáveis pela preparação e realização do Congresso», cabendo à Comissão Nacional «apreciar e decidir todas as questões relativas à organização e realização do Congresso»);
  • A Comissão Executiva ( com «poderes para a realização das deliberações da Comissão Nacional, e para resolução que hajam de ser tomadas no âmbito directo daquelas»);
  • As Comissões Distritais;
  • As Comissões Coordenadoras de Temas ( correspondendo às secções do Congresso).