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Quarta, 04 Abril 1973 |
Os objectivos do Congresso
(Artº 2º do Regulamento)
- a elaboração de um diagnóstico crítico da realidade portuguesa;
- a
dinamização da actividade democrática em todo o país, nomeadamente
através da discussão da problemática nacional e com efectiva
participação popular;
- a definição das linhas gerais de actuação democrática.
Os órgãos do Congresso
( Artº 4º do Regulamento)
- A
Comissão Nacional (cujos membros eram «solidariamente responsáveis pela
preparação e realização do Congresso», cabendo à Comissão Nacional
«apreciar e decidir todas as questões relativas à organização e
realização do Congresso»);
- A
Comissão Executiva ( com «poderes para a realização das deliberações da
Comissão Nacional, e para resolução que hajam de ser tomadas no âmbito
directo daquelas»);
- As Comissões Distritais;
- As Comissões Coordenadoras de Temas ( correspondendo às secções do Congresso).
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