Partido Comunista Português
Custos bancários nos pagamentos transfronteiriços - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 28 Julho 2006
A Comissão realizou, entre 1993 e 2003, sete estudos sobre os custos bancários associados a uma transferência de 100 euros entre Estados-Membros.  Foi incluído um quadro de síntese dos resultados desses estudos no estudo de impacto da directiva relativa aos serviços de pagamento(1), publicada no seguinte endereço do sítio da Comissão: http://ec.europe.eu/internal_market/payments/framework/index_en.htm
A 1 de Julho de 2003, entrou em vigor o Regulamento (CE) n.º 2560/2001(2) para transferências de montante inferior a 12.500 euros.  A partir daquela data, o preço de uma transferência transfronteiras em euros, nos 12 países da Zona Euro, é igual ao de uma transferência nacional, se forem fornecidos o IBAN (International Bank Account Number – número de conta bancária internacional) e o BIC (Bank Identifier Code – Código Identificador Bancário).
No interior da Zona Euro, estes custos variam de 0 a 12 euros, segundo um estudo que a Comissão realizou em 2005, disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/internal_market/payments/crossborder/index_en.htm (# studies)
O estudo de impacto supramencionado contém uma análise sobre as diferenças de eficácia dos diversos sistemas nacionais de pagamento e cita uma série de estudos que abordam a questão.

(1) SEC (2005) 1535 de 01/12/2005, p. 72
(2) Regulamento (CE) n.º 2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, relativo aos pagamentos transfronteiros em euros (JO L 344 de 28.12.2001)