Partido Comunista Portugu�s
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Acidentes de trabalho e doenças profissionais - Intervenção de Odete Santos na AR
Sexta, 26 Janeiro 2007

Regulamentação dos artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho, referentes aos acidentes de trabalho e doenças profissionais

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

Foi já na remota VI legislatura que o PCP iniciou a apresentação de projectos de lei tendentes a reparar as injustiças de um regime legal relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Visavam eles aproximar a reparação de um regime justo que considerasse o trabalhador como um cidadão e não como mera máquina de lucro. Visão economicista esta, da máquina de lucro, que perpassava e ainda perpassa na actual legislação e na presente proposta de lei que o confessa sem rebuço.

E por isso propusemos o alargamento do conceito de acidente de trabalho, não totalmente adquirido (apesar das melhorias) na lei de 1997. Propusemos a alteração das regras de cálculo das indemnizações e das pensões, a actualização daquelas pensões nunca actualizadas.

Propusemos uma nova forma de cálculo de remição de pensões.

E veio depois a VII legislatura e a repetição das iniciativas legislativas e finalmente a proposta de lei do Governo PS que se transformaria em lei, sem que, no entanto, e depois de tanta espera por justiça, justiça tivesse sido feita às vítimas do infortúnio laboral.

É sabido e várias vezes dissemos isso neste hemiciclo, que quanto mais caro se torna reparar mais se investe na prevenção.

 Falaram sempre mais alto os interesses das seguradoras, interessadas na mercantilização do seguro do trabalho, no embaratecimento do prémio do seguro, logo interessadas em reparar por nível baixo.

Para o que necessitam de uma Tabela Nacional de Incapacidades feita à medida dos seus objectivos, e não à medida da dignidade do homem social, do homem integral que é o trabalhador.

Aí começa a teia que tem conduzido a que o seguro do trabalho seja uma fonte de lucro para as seguradoras.

Com efeito é bem patente, pelos resultados conhecidos, que a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor se caracteriza por um pendor economicista de acordo com a visão das seguradoras, para quem haverá apenas que reparar a perda da capacidade de ganho, e mesmo assim não toda.

A Tabela não leva em conta a real situação portuguesa de ausência de apoio social para os trabalhadores.

A tabela nem sequer contempla alguns casos graves de doenças musculo - esqueléticas que são classificadas quantas vezes, como doença natural, e, no entanto, são devidas a exposição, no trabalho, a riscos identificados mas não corrigidos, de responsabilidade da entidade patronal, incapacitando, por vezes, de forma definitiva, para o trabalho. Veja-se o que aconteceu a trabalhadores jovens da empresa chamada outrora de Ford Electrónica.

Encontrando- se em revisão a Tabela existente,importaria que o Governo explicitasse se continua a acolher a visão economicista das seguradoras, como tudo parece indicar.

O que se anuncia nesta Proposta de lei, que nalguns casos piora o regime existente, faz recear que também por aquela via, pela Tabela, se atenda aos interesses das seguradoras, em prejuízo de quem trabalha. Com efeito, pelo que sabe da revisão em curso, o trabalhador também aí será encarado como uma peça da engrenagem, numa visão taylorista do Trabalho.

No Congresso Nacional de acidentes de trabalho " Da prevenção à reabilitação, realizado em 2005 o Senhor Ministro do Trabalho:

" Subsistem, como se sabe, bloqueios sérios na aplicação da legislação sobre reparação junto dos sinistrados dos acidentes de trabalho. Mas esta situação é mais do que injusta: é insustentável"

Pois apesar de ser insustentável, só quase dois anos depois estamos a debater uma proposta de lei que poucas novidades tem relativamente à legislação existente, sendo que algumas das novidades são amargas porque ainda pioram o regime existente.

A proposta continua a considerar o trabalhador como uma máquina com uma determinada capacidade de ganho e, em caso de morte, o que repara é tão só a sua capacidade de gerar rendimentos.

Não é tutelado na proposta de lei, como na actual legislação, nem o direito á vida, nem o direito `à integridade física. Nada se avançou.

Como nada se avançou relativamente à reparação dos danos não patrimoniais. O trabalhador é considerado uma máquina, e por tal, proibido de sofrer.

Como nada se avançou, com vista à reparação total da desvalorização sofrida O que tem subjacente a ideia de que aquela máquina vai ficar desvalorizada, pelo que não valerá a pena gastar muito com ela.

Mas também nada se altera, pelos menos à primeira vista, quanto às tabelas de remição de pensões. O diploma continua a remeter para uma Portaria (sem possibilidade de ser submetida à apreciação parlamentar) E é aí nas Portarias que têm sido publicadas, que também se tem espoliado os sinistrados do trabalho.

Efectivamente a adopção de elevada taxa de juro (a taxa de juro que foi adoptada é elevadíssima) faz baixar, em muito, o capital de remição, enquanto a tábua de mortalidade antiquada, numa altura em que já são conhecidas tábuas actualizadas de acordo com uma maior esperança de vida, também por sua vez faz baixar o capital de remição.

Com o que, mais uma vez, se protegem as seguradoras. O caucionamento das pensões é assim feito num montante mais baixo, ficando as seguradoras com capital liberto para investirem nos mercados financeiros.

Passando pelos interstícios dos Acórdãos do Tribunal Constitucional, que consideraram inconstitucional o que na actual lei se dispõe quanto à obrigatoriedade de remição de algumas pensões, o Governo aproveita para dar mais um brinde às seguradoras, impondo a obrigatoriedade de remição (dentro dos parâmetros admitidos pelo TC) para as pensões devidas por desvalorizações iguais a 30%. Assim se vão descartando as seguradoras de alguns trabalhadores.

Sobre estas duas últimas matérias já foi debatido um Projecto de Lei do PCP.

Convirá ainda destacar, embora sumariamente, que ao adoptar como referencial pensão mínima mais elevada do regime da segurança social, em vez do salário mínimo nacional, o Governo lesa os trabalhadores, beneficiando as seguradoras, nomeadamente quanto ao subsídio a terceira pessoa.

Restam ainda outras perplexidades. Como o regime diferente para pior, nos casos de acidente trabalho (relativamente ás doenças profissionais) no que toca aos subsídios de férias e de Natal. Ou será que também desta forma se protege as seguradoras?

Disse.