Partido Comunista Português
A Região Ultraperiférica dos Açores e o escoamento dos produtos da pesca - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 07 Dezembro 2006
Devido à distância a que se encontram, à insularidade e ao seu isolamento, a Comunidade decidiu facilitar a integração no mercado interno dos produtores de produtos da pesca das regiões ultraperiféricas. Em 1992, foi introduzido um regime (regime POSEI)(1) destinado a compensar os custos suplementares decorrentes do transporte de produtos da pesca para mercados distantes no continente europeu em benefício das regiões ultraperiféricas. Este mecanismo foi alargado aos Açores a partir de 1994. Com ele pretendia-se que as actividades de escoamento se desenrolassem em condições comparáveis às dos operadores económicos do continente europeu. A última renovação do mecanismo de auxílio ocorreu em 2003 com o Regulamento (CE) n.º 2328/2003(2) e a Comissão irá propor em breve um regulamento com vista a prorrogar o regime de compensação para além de 2006.

No período de programação 2000-2006, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) intervém no co-financiamento das infra-estruturas de transporte marítimo e aéreo a fim de melhorar as acessibilidades entre as ilhas e entre o arquipélago e o resto do espaço comunitário. Estão também em curso investimentos importantes nestes domínios com co-financiamento proveniente do Fundo de Coesão.

Reconhecendo a situação especial das regiões ultraperiféricas (RUP), a União Europeia integrou na sua política de coesão para o período 2007-2013 várias medidas específicas em benefício das RUP a fim de ter em conta os condicionamentos especiais a que estas regiões estão sujeitas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE. Assim, para o período de programação 2007-2013, foi decidida uma dotação específica adicional para as RUP, destinada a compensar os custos suplementares relacionados com as desvantagens destas regiões, reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado. A esse título, um montante de 58 milhões de euros (preços de 2004) é atribuído à região dos Açores. Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006(3), de 5 de Julho de 2006, esta dotação permite a intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) nas despesas de investimento tendentes a limitar as desvantagens das RUP até ao limite de 50% da verba total e, pela primeira vez na política de coesão, o co-financiamento das despesas de funcionamento relacionadas com os custos adicionais das empresas públicas e privadas, os auxílios ao arranque de serviços de transporte e as compensações financeiras ligadas a obrigações de serviço público. Os auxílios às operações relacionadas com os produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado CE não estão contemplados no financiamento da dotação específica. 

As prioridades de intervenção do FEDER durante o período 2007-2013 para a região dos Açores serão estabelecidas num programa operacional actualmente em preparação pelas autoridades portuguesas. Estas prioridades serão objecto, nos próximos meses, de uma negociação entre Portugal e a Comissão. Ademais, as acções a co-financiar pelo Fundo de Coesão, a definir num programa que cobrirá todo o território nacional, poderão também contemplar investimentos em infra-estruturas de transportes, incluindo o transporte marítimo e aéreo nos Açores. Estes investimentos poderão ser co-financiados, se for caso disso, sob reserva da sua aprovação pela Comissão,  ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.

No que diz respeito aos serviços de transportes de/para e no interior do Arquipélago dos Açores, o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992 relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias(4) permite aos Estados-Membros impor uma obrigação de serviço público aos serviços aéreos regulares para um aeroporto que sirva uma região periférica ou em desenvolvimento do seu território.

Com base neste regulamento, Portugal introduziu obrigações de serviço público para as rotas aéreas entre as ilhas dos Açores e entre os Açores e Portugal Continental. Estas obrigações incluem igualmente o transporte de mercadorias e, em particular, a oferta de capacidades mínimas de carga e tarifas máximas de frete aplicáveis entre os Açores e Portugal Continental.

Incumbe ao Estado-Membro avaliar a adequação das obrigações de serviço público e proceder à sua revisão, se necessário, nos termos do Regulamento n.º 2408/92.

(1) POSEI= Programme of Options Specific to Remote and Insular Regions  (Programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade).
(2) Regulamento (CE) nº 2328/2003 do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 que institui um regime de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperifericidade em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião, JO L n.º 345 de 31.12.2003.
(3) Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999 - JO L 210 de 31.7.2006.
(4) JO L 240 de 24.8.1992.