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Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 22 Maio 2007 |
O Memorando de Entendimento celebrado entre a União Europeia e a China
em Junho de 2005 constituía um acordo “definitivo”. O documento inclui
um acordo sobre os níveis relativos a dez categorias de têxteis e de
vestuário até 31 de Dezembro de 2007 e destinavase a proporcionar uma
margem de manobra suplementar à indústria comunitária, para que ela se
adaptasse ao novo ambiente criado pelo fim do Acordo sobre Têxteis e
Vestuário, previsto desde 1995. A Comissão está convicta de que a
indústria utilizou bem o tempo suplementar de que dispôs desde 2005. Na
realidade, os parceiros sociais que representam a indústria têxtil e do
vestuário na Europa não solicitaram qualquer prorrogação do Memorando
de Entendimento. Requerem, isso sim, que seja dada prioridade às
políticas que garantem a igualdade do acesso ao mercado e a observância
das normas acordadas.
Terminado o Memorando de Entendimento, o sector têxtil ficará sujeito
às mesmas regras que todos os restantes sectores económicos na UE.
Não obstante, a Comissão está a acompanhar – e continuará a acompanhar
– a situação do comércio no sector têxtil e do vestuário, em
particular, as importações provenientes da China.
Caso a situação o justifique, a Comunidade tem ao seu dispor
instrumentos que garantem o respeito das normas da Organização Mundial
do Comércio e da União Europeia.
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