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Regime de compensação dos custos suplementares de produtos da pesca das regiões ultraperiféricas - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 23 Setembro 2008 |
O Regulamento (CE) n.º 791/2007 do Conselho, que institui um regime de compensação dos custos suplementares relativos ao escoamento de determinados produtos da pesca das regiões ultraperiféricas, aplica-se ao período de 2007 a 2013. Estamos, portanto, no segundo ano de aplicação do regime de compensação. O curto período de aplicação decorrido até agora não é suficiente para permitir uma correcta avaliação do regime. Além disso, a Comissão ainda não recebeu todos os relatórios que os Estados-Membros em questão devem elaborar sobre a aplicação da compensação. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do regulamento, os relatórios devem ser apresentados à Comissão até 30 de Junho de cada ano. Nestas circunstâncias, a Comissão considera que seria prematuro proceder a uma alteração do Regulamento n.º 791/2007 um ano apenas após a sua adopção.
No que diz respeito às despesas efectuadas no âmbito do regulamento, a Comissão tenciona alterar a sua Decisão C(2008)1858, de 19 de Maio de 2008, a fim de cobrir as compensações relativas ao período 2003-2006 no âmbito do Regulamento n.º 2328/2003, bem como o montante total da compensação para 2007 e 2008 ao abrigo do Regulamento n.º 791/2007. Os montantes indicados na decisão de alteração representam um total de 36 828 013 euros, que corresponde à compensação relativa ao período 2003-2006 (6 834 477 euros), ao montante total da compensação para o ano de 2007 (14 996 768 euros) e ao montante total da compensação para o ano de 2008 (14 996 768 euros). O montante total será pago a partir da rubrica orçamental 11 02 03 01 na condição de as dotações necessárias serem transferidas para essa rubrica.
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