Partido Comunista Português
Despesas no domínio veterinário - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 11 Dezembro 2006

Relatório Figueiredo sobre a proposta e decisão do Conselho que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

O relatório que apresento, em nome da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considera positiva a proposta da Comissão Europeia no que se refere à possibilidade de aprovação de programas plurianuais a apresentar pelos Estados-Membros, bem como a actualização de alguns dos instrumentos que acompanham a política comunitária em matéria de sanidade animal, mas considera insuficientes algumas medidas desta proposta que pretende alterar a Decisão 90/424/CEE do Conselho.
Por isso, insistimos em 12 propostas de alteração, pretendendo atingir cinco objectivos essenciais:
- Primeiro, constatando que existe escasso conhecimento do que se tem passado com os programas de erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais nos diversos Estados-Membros, propor que, de quatro em quatro anos, a Comissão apresente, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, um relatório sobre a situação da sanidade animal e a relação custo-eficácia da aplicação dos programas nos diversos Estados-membros, incluindo uma explicitação dos critérios adoptados.
- Segundo, verificando que há diferentes atitudes e comportamentos face às mesmas doenças em diversos Estados-membros, mesmo vizinhos, o que pode afectar a eficiência das medidas tomadas, propõe-se o apoio a acções de divulgação de boas práticas e incentivo à apresentação de programas comuns de dois ou mais Estados-Membros e zonas fronteiriças, sempre que tal se mostre importante para a luta contra as doenças animais contagiosas, incluindo zoonoses, e para a sua vigilância e erradicação.
- Terceiro, face a situações de emergência, que requerem dispêndios súbitos e não programáveis de recursos financeiros muito elevados, insistir em que sejam sempre aceites as propostas de financiamento, e não devam ficar sujeitas aos prazos referidos na presente decisão, a qual, de qualquer modo, deve aumentar ligeiramente os prazos previstos pela Comissão Europeia. Tome-se como exemplo o surto de febre aftosa no Reino Unido, em 2000. No caso destas doenças, as medidas impostas, são tanto mais eficazes quanto mais precoce e radical for a sua aplicação. Para isso, é necessário constituir-se uma reserva financeira mínima para acudir a estas situações de calamidade que surgem de forma súbita, insidiosa e não previsível.
- Quarto, aumentar a lista anexa da referida Decisão, com as doenças contagiosas de animais relativamente às quais poderá ser concedido um apoio financeiro da Comunidade, ao contrário da proposta da Comissão Europeia, que a pretende reduzir. Assim, a proposta contida neste relatório da Comissão de Agricultura adiciona oito doenças, contendo as actuais e propondo algumas mais para também ser assegurado o financiamento do seu controlo e erradicação. Registe-se que é da maior importância esta proposta, pois é conhecido que há vários países onde estão a decorrer programas de erradicação que não devem ser interrompidos.
Por exemplo, em Portugal, situação que conheço melhor, a leucose bovina é uma doença que tem programas de erradicação há cerca de 20 anos, encontrando-se na fase terminal da sua erradicação definitiva. No último ano já foram encontrados muito poucos casos de leucose, estimando-se que mais um ano de campanha permita erradicar definitivamente a doença. A não elegibilidade desta doença para financiamento poderia comprometer todo o esforço desenvolvido e conduzir ao seu recrudescimento descontrolado.
Outro caso é o da doença de Newcastle, endémica em aves silvestres, podendo, a todo o momento, transmitir-se às aves de capoeira não vacinadas. As consequências económicas desta doença na avicultura são devastadoras.
Também a doença de Aujeszky dos suínos, que a Comissão pretendia excluir, tem um programa previsto para Portugal, correspondendo a sua “não erradicação” à impossibilidade de envio de suínos para alguns mercados.
Outras doenças, como a brucelose suína, não contemplada na lista proposta pela Comissão, são doenças que podem pôr o mesmo tipo de problemas às trocas comerciais, sendo esta última doença endémica na bacia do Mediterrâneo.
- Quinto, a Comissão propõe também, em nome da simplificação da legislação em vigor, a revogação da Decisão 90/638/CEE do Conselho, que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais, substituindo-os pelos novos critérios técnicos constantes dos anexos da nova Decisão, que agora estamos a apreciar, e que a Comissão Europeia quer, posteriormente, transformar em critérios e requisitos normalizados relativos aos conteúdos dos programas, através de uma decisão sua, que seja alterada quando for do seu interesse, sem participação do Parlamento Europeu. Ora, neste relatório propomos que haja um novo parecer do Parlamento Europeu se houver qualquer alteração dos critérios actualmente em vigor.
 Por último, quero agradecer a todos os que colaboraram na elaboração deste relatório, esperando que a Comissão Europeia tenha em devida conta estas propostas que visam contribuir para melhorar a sanidade animal.