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1. O Governo anunciou um protocolo com um conjunto
de bancos, sobre o chamado "serviço mínimo bancário", destinado segundo é dito
a possibilitar a abertura de contas bancárias e a utilização do cartão multibanco
a cerca de três milhões de portugueses economicamente mais desfavorecidos.
É certo que um elevado número de portugueses, pelos magros rendimentos que
auferem, associados a critérios dos bancos, à deficiente cobertura do território
pela rede bancária, a razões culturais ou a fundado ou infundado receio, estão
na prática afastados do uso de contas bancárias e do cartão multibanco e que
isso inibe o aproveitamento das possibilidades desse cartão para as mais diversas
utilizações. De entre os sectores prejudicados sobressai o grupo de idosos beneficiários
de prestações sociais.
Seria assim inteiramente justificada a adopção de medidas para tornar mais
fácil o acesso a esses serviços. Não se compreende é que o Governo PS venha,
a pretexto disso, estabelecer regras que não resolvem o problema e que, acima
de tudo, se traduzem em novos benefícios para a Banca.
2. O protocolo estabelecido pelo Governo com
os bancos aplica ao titular da conta aberta no seu âmbito, um pagamento anual
que vai até 1% do Salário Mínimo Nacional (640$00 no ano 2000) pela utilização
da conta e do uso do cartão e obriga a que a conta tenha um saldo médio anual
não inferior a 7% do SMN (4.470$00 no ano 2000). Tais exigências significam
para pessoas com muito reduzidos rendimentos, com necessidade de levantar
a sua pensão ou o seu Rendimento Mínimo Garantido na totalidade, prescindirem
de uma parte destes magros rendimentos que ficam à disposição do banco e ainda
pagar por isso, situação que é inaceitável.
3. Fica, assim, em evidência que com o protocolo
são os bancos, mais uma vez, os principais beneficiados.
Estabelece-se um novo mecanismo para integrar no sistema financeiro recursos
da população portuguesa, que até agora lhe escapavam, por muito modestos e
precários que sejam e também para pressionar que uma parte destes fique à
disposição dos bancos pelo máximo de tempo possível (obrigatoriedade de saldos
médios mínimos). Se os três milhões de portugueses considerados recorressem
a esta possibilidade, tal significaria o aumento de depósitos nos bancos,
no mínimo, em mais 13 milhões de contos, dinheiro que servirá aos banqueiros
para utilizar em operações altamente rentáveis.
A abertura das contas previstas no protocolo obedece a condições que são
mais vantajosas para as instituições financeiras do que eram até agora algumas
das contas abertas fora do protocolo, uma vez que, muitas delas estão isentas
das abusivas comissões de gestão, quaisquer que sejam os seus saldos médios,
e os cartões de débito são mais baratos.
Tem ainda, entre outras, a vantagem para os bancos de aliviar administrativamente
a sua actividade, evitando a necessidade de liquidar aos seus balcões muitos
milhares de cheques e de ordens de pagamento que diariamente lhes são apresentadas.
4. O PCP entende que, dados os elevados
lucros da Banca, o interesse dos bancos no aumento de depósitos disponíveis
para a sua gestão e aplicação e a vantagem que também têm do uso do cartão
multibanco, se impõe que por este serviço não seja exigido ao seu titular,
nem o pagamento anual do uso do cartão, nem a garantia de um saldo médio anual
mínimo, nem encargos com a gestão das contas.
Nesse sentido o PCP reclama a alteração do protocolo estabelecido e anuncia
que vai chamar à apreciação parlamentar o decreto-lei que lhe dá suporte.
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