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Segundo as informações obtidas junto das autoridades portuguesas, as
empresas em questão receberam as importâncias constantes do quadro
enviado directamente ao Sr. Deputado e ao Secretariado do Parlamento
Europeu, sob a forma de apoios do Fundo Social Europeu (FSE) a Portugal.
Relativamente às despesas do Fundo Social Europeu, todas as acções de
formação previstas foram realizadas e encerradas todas as contas, em
conformidade com as regras em vigor nesta matéria. Dado que estas
acções tinham como objectivo a reconversão profissional dos
trabalhadores – e não uma assistência financeira específica à empresa
-, não existe base para o reembolso dos referidos montantes.
No
tocante às despesas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER), o Regulamento relativo aos Fundos Estruturais [n.º 4. alínea
a), do artigo 30.º do Regulamento (CE) n.° 1260/99 do Conselho]
estipula que os Estados-Membros devem certificar-se de que a
participação dos Fundos Estruturais fica definitivamente afectada a uma
operação se, no prazo de cinco anos a contar da data da decisão sobre a
participação dos Fundos, essa operação não sofrer nenhuma alteração
importante que afecte a sua natureza ou as suas condições de execução
ou proporcione um benefício indevido a uma empresa ou colectividade
pública. Assim, e dado que nenhuma das empresas recebeu qualquer ajuda
do FEDER durante o actual período de programação (QCA III – 2000/2006),
os requisitos anteriormente mencionados não têm relevância para este
caso específico.
Grundig
Electrónica Portugal, Lda :
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26.670,09 €
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12.356,38 €
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39.026,47 €
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CCA I
(
89-93)
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FSE
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Participation National
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Total
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PO 90 1001 P1
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23.096,87 €
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10.432,33 €
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33.529,20 €
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PO 90 1004P1
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3.430,63 €
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1.847,27 €
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5.277,90 €
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FEHST Componentes, Lda :
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213.645,77 €
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105.979,77 €
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319.625,54 €
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CCA II
(
94-99 )
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FSE
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Participation National
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Total
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PEDIP II
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83.278,85 €
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27.759,62 €
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111.038,47 €
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CCA III
(
00-06)
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POEFDS
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130.366,92 €
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78.220,15 €
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208.587,07 €
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