Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Estudo e relatórios sobre o trabalho infantil na UE
Quinta, 21 Janeiro 2010

Na sequência da resposta que deu à pergunta escrita (E-4953/07) do Senhor Deputado Pedro Guerreiro1, a Comissão confirma que tem agora acesso aos resultados do estudo sobre o trabalho infantil e a protecção dos jovens no trabalho na União Europeia2 e aos relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação prática da Directiva 94/33/CE do Conselho3.


O estudo vem ilustrar que a complexidade do problema do trabalho infantil na UE pode ser imputada a vários factores. A forma como é entendido o trabalho realizado por jovens pode variar consideravelmente: em alguns países, por exemplo, há tendência para considerar de forma positiva o facto de as crianças trabalharem na empresa da família ou em casa. Muitos Estados-Membros afirmam nos respectivos relatórios que a aplicação da directiva induziu uma maior sensibilização entre as partes envolvidas. A falta de conhecimento é um dos principais motivos de infracções à legislação em vários Estados-Membros. Os relatórios e o estudo dão conta da aplicação de um amplo leque de medidas destinadas a divulgar informações sobre a nova legislação e aumentar a sensibilização entre todas as partes envolvidas. Vários relatórios consideram que, comparativamente à situação anterior à sua transposição, a directiva resultou num reforço da protecção jurídica dos jovens.


Pese embora os progressos obtidos, a Comissão está consciente de que o trabalho infantil é ainda um problema na UE, cuja erradicação é necessária e urgente. A informação recebida demonstra que as autoridades nacionais adoptaram várias medidas para solucionar o problema. Alguns relatórios nacionais indicam que estas medidas produziram resultados positivos. A eficácia das regras depende claramente do rigor com que é acompanhada a sua aplicação, da forma como são activamente comunicadas às partes envolvidas e do bom funcionamento dos mecanismos de aplicação. O envolvimento de vários organismos e organizações públicos e privados é crucial para atingir estes objectivos.


A Comissão está actualmente a preparar um relatório de análise da aplicação da Directiva 94/33/CE, a publicar no primeiro semestre de 2010. Terá designadamente por base o estudo e os relatórios nacionais sobre a aplicação da directiva anteriormente referidos. Nesta fase, a Comissão não tomou qualquer decisão sobre a necessidade de elaborar um relatório anual sobre o trabalho infantil.


O trabalho infantil é também um dos temas abordados na Comunicação da Comissão de 2006 intitulada «Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança».


O trabalho infantil foi o principal tópico de discussão na 4.ª reunião do Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança, realizada em Bruxelas em 18 de Junho de 20094. Nas suas conclusões, o Fórum identificou a educação e a protecção social como elementos cruciais da luta contra os vários problemas relacionados com o trabalho infantil. O Fórum sublinhou igualmente a importância do papel que pode desempenhar a política da UE em matéria de responsabilidade social das empresas.


No que respeita ao financiamento, e tal como transmitido por carta do Senhor Romero a Reimer Böge (datada de 26/6/2007 sobre os estudos de 2007), não foram necessárias quaisquer dotações da rubrica orçamental XX 01 02 11. Na verdade, este estudo foi lançado em 2006 e financiado ao abrigo da rubrica orçamental 04 040103.

1 http://www.europarl.europa.eu/QP-WEB/home.jsp?language=en

2 O estudo está disponível em: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=706&langId=en&intPageId=209.

3 Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho, JO L 216 de 20.8.1994.

4 O Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança é um órgão consultivo que assiste a Comissão e outras instituições europeias, designadamente no que respeita ao intercâmbio de informações e boas práticas em matéria de direitos da criança.