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O projecto de construção de uma barragem no Rio Sabor em
Trás-os-Montes foi objecto de uma denúncia à Comissão, registada com o
n.º 2003/4523. Essa denúncia refere-se à possibilidade de infracção à
Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à
conservação das aves selvagens , e à Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio
de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da
flora selvagens
A denúncia diz respeito ao possível dano
causado a sítios de interesse comunitário “Morais” e “Rios Sabor e
Maçãs” propostos por Portugal ao abrigo da Directiva 92/43/CEE, bem
como à zona de protecção especial “Rios Sabor e Maçãs” designada por
Portugal ao abrigo da Directiva 79/409/CEE. A Comissão dirigiu-se por
escrito às autoridades portuguesas pedindo informações sobre a situação
à luz do direito comunitário.
As autoridades portuguesas não solicitaram financiamento comunitário para este projecto.
A
zona abrangida pelo projecto está incluída nas zonas do Objectivo 1
para efeitos de obtenção de fundos estruturais. Os projectos de
desenvolvimento sustentável na região preenchem, pois, as condições
para co-financiamento comunitário. A gestão desses fundos a nível
nacional é da responsabilidade das autoridades portuguesas. Os
projectos de protecção dos recursos naturais que conduziram à inclusão
na rede Natura 2000 dos sítios acima mencionados são também elegíveis
para co?financiamento no âmbito do programa LIFE-Nature. A proposta
apresentada pela Comissão de um novo regulamento que prolonga o
programa LIFE até ao fim de 2006 está actualmente em discussão no
Conselho e no Parlamento, pelo que não se dispõe ainda de informações
pormenorizadas sobre o assunto.
(1) JO L 103 de 25.04.1979. (2) JO L 206 de 22.07.1992.
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