Nos Estatutos aprovados
no XII Congresso, em 1988, passou a figurar um organismo
executivo do Comité Central - a Comissão Central de Controlo e
Quadros, responsável, até Dezembro de 1992, pelo tratamento das questões
de quadros, a intervenção como instância de recurso em
questões disciplinares, a administração do património do
Partido e o controlo financeiro.
A experiência conduziu à conclusão da vantagem da
separação entre questões de quadros e questões financeiras.
Assim, no XIVº Congresso, em 1992, foi extinta a CCCQ e criado
outro organismo - a Comissão Central de Controlo - com novas
funções definidas no Artº. 34. ponto 4 dos Estatutos:
- «...fiscalização da legalidade estatutária da actividade
do Partido, a intervenção na solução de problemas de quadros
de particular complexidade e como instância de recurso de
qualquer organismo ou militante, a fiscalização quando
necessário das contas do Partido».
Ao entrar em funções, a CCC propôs-se, entre outras
questões, dedicar uma atenção especial ao cumprimento das
normas estatutárias relativas às assembleias das
organizações, reconhecido como é o seu papel no funcionamento
normal e democrático do Partido e no desenvolvimento da sua
actividade. Propôs-se examinar situações
político/disciplinares de membros do Partido, designadamente as
relacionadas com comportamentos verificados nas eleições
autárquicas de 1993. Decidiu, também, debruçar-se sobre a
situação dos comunistas eleitos para cargos públicos quanto à
observância da norma contida no Artigo 55º, ponto 4, dos Estatutos,
de forma a não serem beneficiados nem prejudicados financeiramente
por tal facto.
As relações da CCC com as organizações do Partido
efectivaram-se através da participação de membros da CCC em
reuniões de Executivos ou Secretariados das DOR. A
participação nessas reuniões revelou-se extremamente útil
para o trabalho da CCC e permitiu-lhe ter um quadro geral e
particular das situações existentes, não apenas quanto às
questões referidas, mas igualmente sobre as condições actuais
da actividade do Partido.
Sobre as assembleias das organizações a CCC verificou
existirem situações muito diversificadas, mas considera muito
positivo o esforço generalizado das organizações orientado
para a realização de assembleias, cujo número aumentou
significativamente desde o XIV Congresso, sendo de destacar a
realização de assembleias em organizações onde havia muito se
não realizavam.
A CCC assinala como um facto positivo que na fase
preparatória deste nosso Congresso algumas organizações
articularam a realização das suas assembleias com a
preparação do próprio Congresso.
A CCC considera que não se deve continuar a deixar arrastar
situações em algumas organizações onde há longos anos não
se realizam assembleias ou em que, por via da cooptação, já
nenhum ou quase nenhum dos membros dos organismos de direcção
foi eleito. O cumprimento destas e outras normas estatutárias
corresponde a necessidades reais do desenvolvimento, renovação
e bom funcionamento do nosso Partido, faz parte do seu estilo de
trabalho, da sua democracia interna, prende-se com a sua própria identidade.
A CCC entende apelar para que, a todos os níveis, se dê mais
atenção e se empenhem mais esforços para a realização das
assembleias dentro do prazo e no espírito dos Estatutos e do
Projecto de Resolução Política, para que tal prática se
generalize como norma corrente da vida do Partido. Pensamos que
seria vantajoso para o trabalho da CCC a sua presença nas assembleias
das principais organizações.
Relativamente à norma estatutária sobre os eleitos para
cargos públicos a CCC destaca como facto muito positivo o amplo
cumprimento dessa norma, mas não pode deixar de chamar a
atenção para situações de inobservância existentes e que
importa corrigir.
Esta questão, não respeita apenas ao cumprimento da
legalidade estatutária. Prende-se com factores de natureza
política, ideológica e moral do exercício do poder pelos
comunistas. Por isso entendemos que, no quadro da preparação
das próximas eleições autárquicas em 1997, ela deve ser
considerada cuidadosamente.
De acordo com a delegação pelo Comité Central da
competência relativa à ratificação de expulsões do Partido,
entre os XIV e XV Congressos a CCC examinou e ratificou 40
expulsões tendo devidamente informado o Comité Central. Grande
parte dessas expulsões ficou-se a dever à participação ou apoio
público de membros do Partido em listas de outros partidos nas eleições
autárquicas de 93.
Foram apresentados à CCC alguns recursos de camaradas sobre
sanções disciplinares que lhes foram aplicadas tendo sido
algumas anuladas pela CCC.
Sobre a função de fiscalização das contas do Partido, a
CCC examinou e deu o seu parecer às contas do Partido referentes
a 1994 e 1995.
A criação da CCC e a sua actividade traduz uma orientação
do nosso Partido no sentido do reforço da aplicação das normas
estatutárias e da democracia interna na vida e na actividade do
Partido, como garantia da sua unidade, capacidade de
intervenção política e ligação às massas, condições
essenciais para o Partido mais forte de que os trabalhadores e o povo
português precisam.