Apoio à criação e ao posterior funcionamento das organizações de produtores no sector da pesca - Resposta a pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 17 Dezembro 2008
A legislação comunitária
prevê uma série de medidas de apoio destinadas a facilitar a criação e o
funcionamento das organizações de produtores.
O Fundo Europeu das Pescas,
estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1198/2006[1], prevê apoio financeiro à criação de organizações de
produtores em virtude do Regulamento (CE) n.º 104/2000[2] que estabelece a organização comum de mercado no
sector dos produtos da pesca e da aquicultura. As ajudas ao arranque são
concedidas por um período de três anos, após a data de reconhecimento da
organização de produtores pelo Estado-Membro.
O Fundo Europeu das Pescas prevê
igualmente a concessão de ajuda para a implementação de planos de melhoria da
qualidade, bem como um conjunto de medidas para operadores ou organizações de
produtores, incluindo investimentos em equipamento de produção, transformação
ou comercialização. Os Estados-Membros podem incluir essas medidas nos seus
programas operacionais.
Para além das ajudas acima
referidas, as regras da organização comum de mercado prevêem a possibilidade de
conceder uma indemnização financeira a fim de compensar os custos resultantes
das obrigações relativas ao planeamento da produção e da comercialização. Cabe
aos Estados-Membros decidir conceder ou não essa compensação. Esta assistência
é válida, em princípio, durante um período de cinco anos a contar da data de
reconhecimento da organização de produtores.
O regime da organização comum
de mercado prevê ainda compensações financeiras relativamente a uma série de
mecanismos de intervenção, nomeadamente retiradas, ajuda ao reporte, ajuda à
armazenagem privada e indemnização compensatória para o atum destinado a
transformação.
[1]Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho,
de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de
15.8.2006).
[2]Regulamento (CE) n.° 104/2000 do
Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de
mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 17 de
21.1.2000).