Partido Comunista Portugu�s
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Apoio à criação e ao posterior funcionamento das organizações de produtores no sector da pesca - Resposta a pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 17 Dezembro 2008

A legislação comunitária prevê uma série de medidas de apoio destinadas a facilitar a criação e o funcionamento das organizações de produtores.

O Fundo Europeu das Pescas, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1198/2006[1], prevê apoio financeiro à criação de organizações de produtores em virtude do Regulamento (CE) n.º 104/2000[2] que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura. As ajudas ao arranque são concedidas por um período de três anos, após a data de reconhecimento da organização de produtores pelo Estado-Membro.

O Fundo Europeu das Pescas prevê igualmente a concessão de ajuda para a implementação de planos de melhoria da qualidade, bem como um conjunto de medidas para operadores ou organizações de produtores, incluindo investimentos em equipamento de produção, transformação ou comercialização. Os Estados-Membros podem incluir essas medidas nos seus programas operacionais.

Para além das ajudas acima referidas, as regras da organização comum de mercado prevêem a possibilidade de conceder uma indemnização financeira a fim de compensar os custos resultantes das obrigações relativas ao planeamento da produção e da comercialização. Cabe aos Estados-Membros decidir conceder ou não essa compensação. Esta assistência é válida, em princípio, durante um período de cinco anos a contar da data de reconhecimento da organização de produtores.

O regime da organização comum de mercado prevê ainda compensações financeiras relativamente a uma série de mecanismos de intervenção, nomeadamente retiradas, ajuda ao reporte, ajuda à armazenagem privada e indemnização compensatória para o atum destinado a transformação.


[1] Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de 15.8.2006).

[2] Regulamento (CE) n.° 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 17 de 21.1.2000).