Partido Comunista Português
A Região Ultraperiférica dos Açores, transporte de resíduos sólidos seleccionados e alvo de triagem - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 20 Novembro 2006
Reconhecendo a situação especial das regiões ultraperiféricas (RUP), a União Europeia integrou na sua política de coesão para o período 2007-2013 várias medidas específicas em benefício das RUP a fim de ter em conta os condicionamentos especiais que estas regiões registam.

Em matéria de desenvolvimento sustentável, nomeadamente no que se refere ao tratamento e à gestão dos resíduos, a Comissão reconhece que a realização das políticas comunitárias para certas categorias de resíduos se revela desproporcionada devido sobretudo ao afastamento dos territórios das RUP e à sua dimensão limitada. Estes resíduos, que não podem ser tratados localmente e que necessitam de ser enviados para centros de tratamento afastados, designadamente situados no continente, geram um custo adicional a cargo das regiões ultraperiféricas.

Assim, para o período de programação 2007-2013, foi decidida uma dotação específica adicional para as RUP, destinada a compensar os custos adicionais relacionados com as desvantagens destas regiões, reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado. A esse título, um montante de 58 milhões de euros (preços de 2004) é atribuído à região dos Açores. Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006(1), de 5 de Julho de 2006, esta dotação permite a intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) nas despesas de investimento tendentes a limitar as desvantagens das RUP até ao limite de 50% da verba total e, pela primeira vez na política de coesão, o co-financiamento das despesas de funcionamento relacionadas com os custos adicionais das empresas públicas e privadas, os auxílios ao arranque de serviços de transporte e as compensações financeiras ligadas a obrigações de serviço público. Os custos adicionais relacionados com o transporte dos resíduos para os centros de tratamento adequados podem, assim, ser co-financiados pelo FEDER.

As prioridades de intervenção do FEDER para a região dos Açores (período 2007-2013) serão estabelecidas num programa operacional actualmente em fase de preparação pelas autoridades portuguesas. Estas prioridades serão objecto, nos próximos meses, de uma negociação entre o Estado-Membro e a Comissão.

(1) Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999 - JO L 210 de 31.7.2006.