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A Região Ultraperiférica dos Açores, transporte de resíduos sólidos seleccionados e alvo de triagem - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Segunda, 20 Novembro 2006 |
Reconhecendo a situação especial das regiões ultraperiféricas (RUP), a
União Europeia integrou na sua política de coesão para o período
2007-2013 várias medidas específicas em benefício das RUP a fim de ter
em conta os condicionamentos especiais que estas regiões registam.
Em matéria de desenvolvimento sustentável, nomeadamente no que se
refere ao tratamento e à gestão dos resíduos, a Comissão reconhece que
a realização das políticas comunitárias para certas categorias de
resíduos se revela desproporcionada devido sobretudo ao afastamento dos
territórios das RUP e à sua dimensão limitada. Estes resíduos, que não
podem ser tratados localmente e que necessitam de ser enviados para
centros de tratamento afastados, designadamente situados no continente,
geram um custo adicional a cargo das regiões ultraperiféricas.
Assim, para o período de programação 2007-2013, foi decidida uma
dotação específica adicional para as RUP, destinada a compensar os
custos adicionais relacionados com as desvantagens destas regiões,
reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado. A esse título, um
montante de 58 milhões de euros (preços de 2004) é atribuído à região
dos Açores. Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º
1080/2006(1), de 5 de Julho de
2006, esta dotação permite a intervenção do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER) nas despesas de investimento tendentes
a limitar as desvantagens das RUP até ao limite de 50% da verba total
e, pela primeira vez na política de coesão, o co-financiamento das
despesas de funcionamento relacionadas com os custos adicionais das
empresas públicas e privadas, os auxílios ao arranque de serviços de
transporte e as compensações financeiras ligadas a obrigações de
serviço público. Os custos adicionais relacionados com o transporte dos
resíduos para os centros de tratamento adequados podem, assim, ser
co-financiados pelo FEDER.
As prioridades de intervenção do FEDER para a região dos Açores
(período 2007-2013) serão estabelecidas num programa operacional
actualmente em fase de preparação pelas autoridades portuguesas. Estas
prioridades serão objecto, nos próximos meses, de uma negociação entre
o Estado-Membro e a Comissão.
(1)
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999 - JO L 210 de
31.7.2006.
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