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A Comissão informa a Senhora
Deputada que, em conformidade com os artigos 22.º e 23.º da Directiva
2000/29/CE do Conselho[1], foi várias vezes concedida a Portugal uma
participação financeira de fitossanidade para o controlo do nemátodo da madeira
do pinheiro. Esta participação financeira foi atribuída, pela primeira vez, num
montante total de 1,9 milhões de euros para despesas efectuadas por Portugal
entre 1999 e 2003. À luz da evolução da situação da doença em Portugal, foi
concedida uma participação financeira adicional de 6,5 milhões de euros através
da Decisão 2006/923/CE da Comissão[2] para a criação de uma zona isenta de árvores
hospedeiras da doença (designada faixa de contenção fitossanitária).
Estas participações
financeiras de fitossanidade pretendem co-financiar as despesas efectuadas com
fundos públicos para cobrir as várias acções levadas a efeito por um Estado‑Membro
para controlar organismos prejudiciais, ou seja, tratamentos necessários como
destruição ou desinfecção, inspecções ou testes para detecção da presença do
organismo prejudicial, e proibição ou restrição de utilização de substratos ou
de áreas cultiváveis. Em especial, no caso do pagamento de 6,5 milhões de euros
ao abrigo da Decisão 2006/923/CE da Comissão, 2 milhões de euros estavam
destinados à indemnização dos proprietários de pinheiros que foram abatidos
para criar a faixa de contenção fitossanitária.
[1] Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de
Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na
Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra
a sua propagação no interior da Comunidade, JO L 169 de 10.7.2000, com a última
redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/64/CE da Comissão, de 27 de Junho
de 2008, JO L 168 de 28.6.2008.
[2] Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de
2006, relativa a uma participação financeira da Comunidade, no que diz respeito
a 2006 e 2007, nas despesas efectuadas por Portugal na luta contra o Bursaphelenchus
xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro),
JO L 354 de 14.12.2006.
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