Partido Comunista Português
Apoios ao combate e controlo da doença dos pinheiros - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Domingo, 14 Setembro 2008

A Comissão informa a Senhora Deputada que, em conformidade com os artigos 22.º e 23.º da Directiva 2000/29/CE do Conselho[1], foi várias vezes concedida a Portugal uma participação financeira de fitossanidade para o controlo do nemátodo da madeira do pinheiro. Esta participação financeira foi atribuída, pela primeira vez, num montante total de 1,9 milhões de euros para despesas efectuadas por Portugal entre 1999 e 2003. À luz da evolução da situação da doença em Portugal, foi concedida uma participação financeira adicional de 6,5 milhões de euros através da Decisão 2006/923/CE da Comissão[2] para a criação de uma zona isenta de árvores hospedeiras da doença (designada faixa de contenção fitossanitária).

Estas participações financeiras de fitossanidade pretendem co-financiar as despesas efectuadas com fundos públicos para cobrir as várias acções levadas a efeito por um Estado‑Membro para controlar organismos prejudiciais, ou seja, tratamentos necessários como destruição ou desinfecção, inspecções ou testes para detecção da presença do organismo prejudicial, e proibição ou restrição de utilização de substratos ou de áreas cultiváveis. Em especial, no caso do pagamento de 6,5 milhões de euros ao abrigo da Decisão 2006/923/CE da Comissão, 2 milhões de euros estavam destinados à indemnização dos proprietários de pinheiros que foram abatidos para criar a faixa de contenção fitossanitária.


[1] Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, JO L 169 de 10.7.2000, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/64/CE da Comissão, de 27 de Junho de 2008, JO L 168 de 28.6.2008.

[2] Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativa a uma participação financeira da Comunidade, no que diz respeito a 2006 e 2007, nas despesas efectuadas por Portugal na luta contra o Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro), JO L 354 de 14.12.2006.