| Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Apoios aos agricultores |
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Quinta, 19 Março 2009 |
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A Comissão informa a Senhora Deputada de que os Estados-Membros podem propor à Comissão alterações dos seus programas de desenvolvimento rural. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1974/20061, tais propostas «serão devidamente fundamentadas, nomeadamente através do fornecimento das seguintes informações: a) As razões e eventuais problemas de execução que justificam as alterações; b) Os efeitos esperados das alterações; (…)».
O PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental, 2007-2013) alcançou os seguintes resultados financeiros no período 2007-2008 (contributo total do FEADER em euros e percentagem do contributo do FEADER em relação às autorizações totais para 2007-2008): ver anexo 1, enviado directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento.
Annex
1
| Total EAFRD Commitments 2007 and 2008 |
EUR 992,679,017.00 |
% |
Total EAFRD contribution paid by Commission in 2007 and
2008
Of which: |
EUR 555,571,395.06 |
55.97 % |
| Payment on account |
EUR 242,765,556.46 |
24.46 % |
| Axis 1 |
EUR 7,628,203.19 |
0.77 % |
| Axis 2 |
EUR 302,199,540.88 |
30.44 % |
| Axis 3 |
EUR 0.00 |
0.00 % |
| Axis 4 |
EUR 0.00 |
0.00 % |
| Technical Assistance |
EUR 2,978,094.53 |
0.30 % |
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