Partido Comunista Portugu�s
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Liberdade de circulação e cooperação entre Estados-membros em matéria de educação - Pergunta Escrita de Joaquim Miranda no PE
Segunda, 02 Dezembro 2002

Há já alguns anos que a União Europeia reconheceu a necessidade de estabelecer uma cooperação entre os Estados-membros em matéria de educação, visando, nomeadamente, melhorar o acolhimento e adaptação dos filhos de cidadãos europeus, que se deslocam ao abrigo da liberdade de circulação, de forma a facilitar a sua integração no sistema escolar e na vida social do país de acolhimento.

Em 9 de Fevereiro de 1976, o Conselho de Ministros da Educação, aprovou uma Resolução que incluía um programa de acção em matéria de educação no qual se apontava, por exemplo, para:

· Organizar e desenvolver um ensino de acolhimento, incluindo uma aprendizagem acelerada da língua, ou das línguas, do país de acolhimento;

· Facilitar de forma apropriada às crianças, se possível no meio escolar e em ligação com o país de origem, o ensino da sua língua materna e da sua cultura;

Pode a Comissão informar-me da evolução havida para o cumprimento desta resolução e qual o ponto da situação em cada Estado-membro no que se refere ao apoio ao ensino da língua e da cultura do país de origem aos filhos de cidadãos provenientes de um outro Estado-membro ?

Resposta