Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo e João Ferreira no PE
Medidas de emergência para apoio à Região Autónoma da Madeira e às populações atingidas pela tragédia
Segunda, 19 Abril 2010
A Comissão está plenamente consciente dos trágicos eventos que tiveram lugar na Madeira e entrou em contacto com as autoridades portuguesas a nível nacional e regional logo após a sua ocorrência. Em 23 de Fevereiro de 2010, o Membro da Comissão responsável pela Política Regional falou com o Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, tendo depois reunido com o Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, em 26 de Fevereiro de 2010 e partido em visita à Madeira no fim‑de‑semana de 6‑7 de Março de 2010. O Presidente da Comissão encontrou‑se com Alberto João Jardim em 11 de Março de 2010 no Funchal. Em ambos os casos o objectivo era analisar com as autoridades portuguesas as melhores e mais rápidas maneiras de a UE prestar assistência à Madeira. O estatuto da Madeira como região ultraperiférica da UE é inteiramente tomado em consideração.

1.Portugal anunciou a sua intenção de formular um pedido ao Fundo de Solidariedade da UE (até 1 de Maio de 2010). A Comissão está a cooperar estreitamente com as autoridades portuguesas na sua preparação e avaliá‑lo‑á o mais rapidamente possível quando for apresentado. Os serviços da Comissão estão também a cooperar com as autoridades portuguesas de gestão a fim de explorar a possibilidade de reorientar recursos existentes dentro dos programas operacionais ao abrigo dos fundos estruturais.

2.Se as condições para concessão de apoio do Fundo de Solidariedade estiverem preenchidas, esse apoio poderá ser utilizado para ajudar a cobrir o custo de reparações urgentes de infra‑estruturas e equipamento público. Investimentos a mais longo prazo poderão ser apoiados através dos fundos estruturais.

3.O apoio do Fundo de Solidariedade exige – uma vez recebido e aprovado o pedido – a aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho através de um orçamento rectificativo e não estará disponível antes de vários meses. No entanto, poderá ser utilizado retroactivamente a partir do início da catástrofe. O âmbito do apoio e o tempo necessário para reorientar o fundo estão a ser  actualmente avaliados.

4.No que diz respeito ao desenvolvimento rural, a Comissão acompanha o processo de perto, em estreita cooperação com as autoridades nacionais e regionais. O programa de desenvolvimento rural (PDR) da Madeira integra várias medidas de auxílio passíveis de utilização na situação actual, como sejam a reconstituição do potencial de produção agrícola e silvícola danificado, o apoio à população rural através de serviços de base associados à economia e a esta população, bem como a renovação e o desenvolvimento de aldeias (por exemplo, a ajuda para a reconstituição de caminhos). É igualmente possível empregar da melhor maneira os recursos financeiros do programa, mediante transferências entre medidas. Estes temas foram abordados numa reunião realizada em Bruxelas em 19 de Março de 2010 entre o Comissário responsável pela Agricultura e o Ministro da Agricultura português.

5.No que se refere ao primeiro pilar da política agrícola comum, sendo a Madeira uma região ultraperiférica da União, o apoio à produção agrícola local é gerido segundo o regime POSEI (programas de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade). Em caso de força maior ou de circunstâncias excepcionais, as autoridades portuguesas podem solicitar à Comissão que aprove uma alteração excepcional ao programa POSEI para a Madeira, que permita assegurar o pagamento dos fundos disponíveis a todos os agricultores cuja produção tenha sido destruída pelas inundações do passado dia 20 de Fevereiro de 2010, evitando assim prejuízos financeiros adicionais.