Partido Comunista Português
Acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 26 Fevereiro 2008

Caducidade do Regulamento (CE) n.º 1400/2002 relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel

 

A Comissão cumprirá integralmente a sua obrigação legal estabelecida no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.° 1400/2002[1] da Comissão relativo à aplicação do n.° 3 do artigo 81.° do Tratado CE a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel, que prevê a elaboração de um relatório de avaliação sobre a aplicação do referido regulamento, o mais tardar em 31 de Maio de 2008.

 

Com base neste relatório, bem como na consulta que se lhe seguirá, a Comissão decidirá sobre as iniciativas legislativas que poderá eventualmente adoptar para o sector automóvel, na sequência do termo da vigência do presente regulamento em 31 de Maio de 2010. No âmbito da sua política de concorrência, a Comissão assegurará um nível adequado de defesa da concorrência neste importante sector da economia europeia, evitando simultaneamente uma carga desnecessária para as empresas intervenientes e tomando em consideração a sua iniciativa política consubstanciada no programa "Legislar Melhor".



[1] JO L 203 de 1.8.2002.