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Acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 26 Fevereiro 2008 |
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Caducidade
do Regulamento (CE) n.º 1400/2002 relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º
do Tratado a certas categorias de acordos verticais e práticas concertadas no
sector automóvel
A Comissão cumprirá
integralmente a sua obrigação legal estabelecida no n.º 2 do artigo 11.º do
Regulamento (CE) n.° 1400/2002[1] da Comissão relativo à aplicação do n.° 3 do artigo
81.° do Tratado CE a certas categorias de acordos verticais e práticas
concertadas no sector automóvel, que prevê a elaboração de um relatório de
avaliação sobre a aplicação do referido regulamento, o mais tardar em 31 de
Maio de 2008.
Com base neste relatório, bem
como na consulta que se lhe seguirá, a Comissão decidirá sobre as iniciativas
legislativas que poderá eventualmente adoptar para o sector automóvel, na
sequência do termo da vigência do presente regulamento em 31 de Maio de 2010.
No âmbito da sua política de concorrência, a Comissão assegurará um nível
adequado de defesa da concorrência neste importante sector da economia
europeia, evitando simultaneamente uma carga desnecessária para as empresas
intervenientes e tomando em consideração a sua iniciativa política
consubstanciada no programa "Legislar Melhor".
[1] JO L 203 de 1.8.2002.
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