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1. Nem o Regulamento da OCM[1] nem o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho[2] prevêem medidas de financiamento das cooperativas
agrícolas para o pagamento aos olivicultores no momento da entrega dos seus
produtos.
2. No que se refere às
medidas de promoção do azeite, o Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho[3] e o Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão[4] estabelecem as regras relativas às acções de
informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos
países terceiros.
Ao abrigo destes
regulamentos, a Comunidade pode co-financiar acções de informação ou promoção
de produtos agrícolas e géneros alimentícios da UE. Tais acções podem consistir
em acções de relações públicas, promoção e publicidade, designadamente para
realçar as vantagens dos produtos comunitários, sobretudo em termos de
qualidade, segurança dos alimentos, aspectos nutricionais e sanitários,
rotulagem, bem-estar dos animais e respeito do ambiente.
Só as organizações
profissionais ou interprofissionais representativas do sector ou sectores em
causa num ou mais Estados-Membros ou ao nível comunitário podem elaborar
propostas de programas de informação e promoção, com uma duração máxima de três
anos. O co-financiamento comunitário das acções propostas não pode ser superior
a 50% do orçamento total do programa. O resto do financiamento é partilhado entre
o Estado-Membro e a organização proponente, que deve contribuir com pelo menos
20% do orçamento total do programa de promoção.
No seguinte endereço internet da Comissão estão disponíveis
para o público em geral mais informações sobre a actual política de promoção
dos produtos agrícolas comunitários, e especialmente sobre a promoção do azeite
e das azeitonas de mesa no exterior da UE:
http://ec.europa.eu/agriculture/prom/index_en
.
Pode igualmente ser
considerada pelas autoridades nacionais a possibilidade de auxílios estatais à
promoção de azeite, que terão de ser notificados à Comissão, nos termos do n.º
3 do artigo 88.° do Tratado CE, para verificação do cumprimento das Orientações
comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola e florestal no
período 2007-2013[5].
[1] Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e
disposições específicas para certos produtos agrícolas, JO L 299 de 16.11.2007.
[2] Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do
Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural
pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de
21.10.2005.
[3] Regulamento (CE) n.º 3/2008 do Conselho, de
17 de Dezembro de 2007, relativo a acções de informação e promoção a favor dos
produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros, JO L 3 de
5.1.2008.
[4] Regulamento (CE) n.º 501/2008 da Comissão,
de 5 de Junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE)
n.º 3/2008 do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos
produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros, JO L 147 de
6.6.2008.
[5] JO C 319 de 27.12.2006.
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